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DIRE©TO AO CONSUMO INFORMAR PARA NÃO REMEDIAR
programa de 04 de Julho de 2023
RVL Acção Colectiva Europeia A Directiva da “acção colectiva europeia” deveria sido transposta para Portugal até 25 de Dezembro. E não foi. E a lei portuguesa, que ainda não foi publicada, não entrou em vigor, como o exigia a Europa, no passado dia 25 de Junho. Uma vez mais Portugal falha perante a União Europeia. Que comentários lhe merece a situação? MF Falha perante a União Europeia e perante os cidadãos nacionais. Portugal regista um atraso significativo na transposição da Directiva da Acção Colectiva Europeia que deveria ter entrado em vigor a 25 de Junho de 2023. A directiva, não foi transposta até 25 de Dezembro de 2022, como no seu texto se exigia: nela se prevê regras cautelares acerca do financiamento de acções colectivas ressarcitórias (em que se requeira uma indemnização pelos danos colectivos causados aos consumidores). Se os direitos nacionais permitirem que terceiros financiem acções colectivas para tutela de interesses e direitos dos consumidores, os Estados-membros terão de assegurar que se evitem, no seu seio, conflitos de interesses. Curial será que o financiamento por terceiros com interesse económico na instauração ou no resultado de uma acção do jaez destas, a não desvie da efectiva protecção dos direitos e interesses colectivos dos consumidores. Para o efeito, como manda a Directiva, assegurarão os Estados, em particular, que:Ler mais
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