quarta-feira, 5 de julho de 2023

Eis, pois, a OBSOLESCÊNCIA...

 
 
O vídeo foi elaborado antes da alteração do n.º 7 do art-º 9.º da LDC, que hoje (o5 de Julho de 2023) entrou em vigor e reza assim: "É vedada ao fornecedor de bens ou ao prestador de serviços a adoção de quaisquer técnicas que visem reduzir deliberadamente a duração de vida útil de um bem de consumo a fim de estimular ou aumentar a substituição de bens ou a renovação da prestação de serviços que inclua um bem de consumo."

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