Serviços Públicos Essenciais há-os tanto no catálogo como fora dele.
E o catálogo é o da Lei que, vai para 27 anos, se fez publicar entre nós.
A Lei-Quadro de Defesa do Consumidor considerava como tais, ainda que de modo exemplificativo: água, energia eléctrica, gás, telecomunicações e transportes públicos…
A Lei dos Serviços Públicos Essenciais, na sua versão original, abrangia só e tão só: serviços de fornecimento de água, de energia eléctrica;de gás e detelefone.
Na versão de 2004, que curiosamente as bases de dados não referenciam,
nem directa nem reflexamente, a Lei das Comunicações Electrónicas
subtrai criminosamente do catálogo, por pressão conseguida do oligopólio
das comunicações e consentida pelo Parlamento e pelo Governo com a
cumplicidade do presidente da República de então, os serviços de
comunicações electrónicas. Ler mais
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