Ela sofreu uma queda em razão de líquido derramado no chão e fraturou o pé esquerdo
A 13ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais negou provimento à apelação de uma rede de supermercados por conta de um acidente ocorrido em 2019 em uma de suas unidades em Belo Horizonte, e condenou a empresa a indenizar uma mulher por danos materiais em R$ 1.227,36 e R$ 15 mil por danos morais. A decisão foi de acordo com a tomada pela 3ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte em 1ª instância.
Em 5 de novembro de 2019, a consumidora estava fazendo compras e escorregou por conta de o piso estar molhado e sem sinalização e sofreu uma lesão no pé esquerdo (fratura de navicular esquerdo).
Segundo o processo, os funcionários responsáveis se prontificaram a
prestar auxílio à mulher e também pagar as despesas médicas, mas a
autora provou que, apesar de ter recebido ajuda ao ser encaminhada ao
hospital, não obteve auxílio para as despesas médicas, como prometido
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