LEI Nº 22.036, DE 19 DE JUNHO DE 2023
Proíbe a oferta e a realização de contrato de empréstimo financeiro com idosos por meio de ligação telefônica no âmbito do Estado de Goiás e dá outras providências.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS , nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam as instituições financeiras proibidas de ofertar e realizar contratos de empréstimo de qualquer natureza com idosos por meio de ligação telefônica no âmbito do Estado de Goiás.
Art. 2º O descumprimento do disposto nesta Lei ensejará ao estabelecimento infrator as seguintes penalidades:
I – advertência;
II – em caso de reincidência, multa.
§ 1º A sanção prevista no inciso II deste artigo será aplicada gradativamente de acordo com a gravidade do fato e a capacidade econômica do infrator.
§ 2º As penalidades previstas neste artigo serão aplicadas após regular procedimento administrativo, garantida a ampla defesa. Ler mais
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