segunda-feira, 5 de junho de 2023

CONTINENTE GLOSA PUBLICIDADDE ENGANOSA


Palavras como cerejas

contos a que acrescem pontos

Tal como nos apedrejas

E nos deixas meios tontos…

 

 

Diz a publicidade:

“Cereja embalada a 3,49 €…”

Onde está o logro, o engano?

É que, diz a lei dos preços, a unidade de medida é o quilo. E, no caso, é de embalagens de meio quilo que se trata...

E o peso vem grafado a letras miudinhas no suporte, que não é detectável a olho nu.

Dá-se a entender que é da unidade de medida que se trata e de que se exibe o preço: mas a unidade de medida é o quilo e não metade de quilo.

O consumidor tem de acreditar só em metade do que dizem e multiplicar sistematicamente por dois o preço anunciado. É essa a nova “técnica”?

É de esperteza saloia que se trata, como se infere desta “montagem”. Mas que cai sob a teia da publicidade enganosa.

Diz o Código da Publicidade de 23 de Outubro de 1990 (por aplicação da Lei das Práticas Comerciais Desleais) (artigo 9.º do Código que remete para o art.º 7.º do DL 57/2008):

“1 - É enganosa a prática comercial que contenha informações falsas ou que, mesmo sendo factualmente correctas, por qualquer razão, nomeadamente a sua apresentação geral, induza ou seja susceptível de induzir em erro o consumidor em relação a um ou mais dos elementos a seguir enumerados e que, em ambos os casos, conduz ou é susceptível de conduzir o consumidor a tomar uma decisão de transacção que este não teria tomado de outro modo:

d) O preço, a forma de cálculo do preço ou a existência de uma vantagem específica relativamente ao preço; …”

Ora, a Lei dos Preços (DL 138/90, de 26 de Abril), a propósito de unidades de medida de referência, reza o seguinte no n.º 1 do seu artigo 3.º:

Relativamente aos géneros alimentícios, o preço da unidade de medida referir-se-á:

 a)    Ao litro, no que diz respeito aos géneros alimentícios comercializados por volume;

 b)     Ao quilograma, quando diz respeito aos géneros alimentícios comercializados a peso.”

 E, no que tange, à publicidade, é expressa a lei ao aludir, no seu artigo 6.º, sob a epígrafe:

Publicidade

1 - A publicidade, sempre que mencione preços de bens ou serviços, deve respeitar as regras referidas no presente diploma e indicar de forma clara e perfeitamente visível o preço total expresso em moeda com curso legal em Portugal, incluindo taxas e impostos.

 2 - A publicidade escrita ou impressa e os catálogos, quando mencionem o preço de venda dos géneros alimentares e produtos não alimentares referidos no n.º 1 do artigo 1.º, devem igualmente conter, nos mesmos termos do número anterior, a indicação do preço da unidade de medida…”.

 Logo, é de um embuste que se trata, já que, a despeito do que por aí vai, toda a gente pensa ainda no quilo e no litro como unidades de referência e, não, em 488 gr, 532 gr, ou 619 gr…

 A ACOP – Associação de Consumidores de Portugal – vai dar parte do caso â Direcção-Geral do Consumidor, competente para a instrução dos autos e a inflicção das coimas..

Enfim…

 

O que rende

É enganar a gente!

 

Continente mente

Continente goza

Goza co' a gente

Em verso ou em prosa

Já que o continente sente

Que nesta sublime viragem

Colhe da pub enganosa

Enormíssima vantagem

 

É que...

O Continente glosa

Sem rigor nem critério

A pub enganosa

Em insano despautério

 

A malta leva no toutiço...

E ninguém dá por isso?

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