A informação é revelada esta terça-feira pelo Jornal Notícias, que cita o projeto de decreto-lei.
"Os pedidos de gestação de substituição têm de ser alvo de apreciação pelas ordens dos Médicos e dos Psicólogos Portugueses, mas os pareceres não são vinculativos e, se os especialistas não se pronunciarem em dois meses, o processo avança mesmo sem essa pronúncia", lê-se no artigo.
Outros pormenores são destacados também, nomeadamente o facto da gestante poder vir a denunciar o contrato nas primeiras dez semanas. Contudo, terá de reembolsar a beneficiária da gravidez em todas as despesas médicas.
A própria gravidez também poderá ser interrompida no caso de malformação do feto ou doença grave, mas a decisão final terá de ser feita conjuntamente entre a gestante e a beneficiária.
Outros detalhes destacados são o facto da gestante ter obrigatoriamente o limite de idade de 44 anos.
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