Desde 1 de maio que o trabalho doméstico, mesmo que pontual, tem de ser declarado à Segurança Social. Calcule aqui quanto vai pagar
Com a entrada em vigor, no dia 1 de maio, do novo regime legal para o trabalho doméstico, na sequência das alterações ao Código do Trabalho aprovadas no Parlamento, o trabalho não declarado passa a ser considerado crime, punível com pena de prisão até três anos ou multa até 360 dias, o que pode chegar a 180 mil euros.
Esta regra vai aplicar-se mesmo às
profissões enquadradas por regimes legislativos autónomos do Código do
Trabalho, como é o caso das empregadas domésticas. Significa isto que se
recorre a este tipo de serviços, mesmo num registo pontual, tem agora
de garantir que quem trabalha para si está devidamente registado na
Segurança Social e que paga as contribuições sociais correspondentes. Ler mais
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