sexta-feira, 5 de maio de 2023

A “NADO-MORTA” COMISSÃO DAS CLÁUSULAS ABUSIVAS


Essa Comissão ‘malquista’

A que o Poder é revel

Numa visão realista

Jamais sairá do PAPEL?...’

 

 “Água mole em pedra dura”…

Tornemos à questão, que tende a eternizar-se… A ver se se comovem os “responsáveis”.

Cerca de dois anos depois… nem novas nem mandados!

A Comissão das Cláusulas Abusivas, criada a 27 de Maio de 2021, deveria ter sido regulamentada até 26 de Julho de 2021. Para que a lei, devidamente aparelhada, entrasse em vigor a 25 de Agosto de 2021.

Depois de pausa tamanha, da Comissão… nem rasto nem suspeição!

Ignorará o Parlamento tão clamorosa ofensa à legalidade perpetrada por um Governo que manda às urtigas a Lei-Quadro de Defesa do Consumidor e as mais leis emanadas do Parlamento?

Aos Governos parece interessarem só e tão só, no dia-a-dia, os contribuintes. E os eleitores… quando ‘cheira’ a eleições!

A Lei define, num dos seus dispositivos, de forma ambígua, é facto, que “a regulamentação …  inclui a criação de um sistema administrativo de controlo e prevenção de cláusulas abusivas, garantindo que as cláusulas consideradas proibidas por decisão judicial não são aplicadas por outras entidades.”

Mas o que daqui se tira, ao que se nos afigura, é que o objectivo é o de:

a.    Dar forma a uma Comissão das Cláusulas Abusivas (com um amplo leque de atribuições na análise dos contratos pré-elaborados seja qual for o suporte adoptado em vista da sua exclusão);

b.    Conferir ao caso julgado, nas acções inibitórias, sentido e alcance diverso do que ora se lhe reconhece – de “ultra partes” a “erga omnes” (ou seja, uma decisão proferida em concreto sobre uma dada condição geral aposta no formulário de adesão passaria a ter eficácia geral: aplicar-se-ia a todas e quaisquer cláusulas iguais constantes de formulários oferecidos por outros contraentes  e, de análogo modo, em relação a contratos singulares já celebrados e cujas cláusulas se fundem em tais condições gerais havidas por proibidas (e incidentalmente nulas nos contratos singulares de que se trata).

O Governo, porém, talvez por não haver assimilado convenientemente a ideia, entendeu perspectivar a Comissão [de acordo com um mal amanhado anteprojecto que  chegou à nossa esfera…], nestes termos:

“O sistema administrativo de controlo e prevenção de cláusulas abusivas visa prevenir a utilização de cláusulas contratuais consideradas proibidas por decisão judicial transitada em julgado ou decisão administrativa que constitua caso decidido por outros proponentes em contratos com uso de cláusulas contratuais gerais.”

A Comissão “visa prevenir a utilização das cláusulas proibidas por decisão judicial” (e outras administrativamente decididas pelos reguladores?) “por outros proponentes” que as usem em formulários oferecidos no mercado?

A Comissão pôr-se-á de “atalaia” a ver se as condições gerais proibidas são recomendadas por esse ou por outros predisponentes?

Com franqueza, não se nos afigura que essa seja a filosofia adoptada.

A Comissão terá esse papel sem se “mexer” na eficácia do caso julgado?

É algo que nos escapa…

Dois anos depois, nem Comissão nem alterações a vigorar!

Com franqueza, são equívocos a mais para tão nobres propósitos!

Que esperar do Governo, ante o que nos habituou?

          Nem política de consumidores,

          Nem secretaria de Estado que da execução de uma política autêntica se ocupe,

          Nem preocupações que visem as pessoas de carne e osso que sofrem na pele as agruras da escassez de bens, da permanente especulação  [atente-se nos lucros obscenos da banca, das petrolíferas, das grandes companhias…] e da rarefacção de rendimentos, talvez sirva um povo de si esquecido e que suporta qualquer autocracia, seja qual for o modelo, sobretudo com aparentes tiques de “abertura”, de “liberdades”, mas que de todo não cumpre qualquer desígnio de Cidadania, por mais esbatido que tal se revele no dia-a-dia!

A Comissão será mais uma obra de Santa Engrácia?

 

Mário Frota

presidente emérito da apDC – DIREITO DO CONSUMO - Portugal


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