Essa Comissão ‘malquista’
A que o Poder é revel
Numa visão realista
Jamais sairá do PAPEL?...’
“Água mole em pedra dura”…
Tornemos à questão, que tende a eternizar-se… A ver se se comovem os “responsáveis”.
Cerca de dois anos depois… nem novas nem mandados!
A Comissão das Cláusulas Abusivas, criada a 27 de Maio de 2021, deveria ter sido regulamentada até 26 de Julho de 2021. Para que a lei, devidamente aparelhada, entrasse em vigor a 25 de Agosto de 2021.
Depois de pausa tamanha, da Comissão… nem rasto nem suspeição!
Ignorará o Parlamento tão clamorosa ofensa à legalidade perpetrada por um Governo que manda às urtigas a Lei-Quadro de Defesa do Consumidor e as mais leis emanadas do Parlamento?
Aos Governos parece interessarem só e tão só, no dia-a-dia, os contribuintes. E os eleitores… quando ‘cheira’ a eleições!
A Lei define, num dos seus dispositivos, de forma ambígua, é facto, que “a regulamentação … inclui a criação de um sistema administrativo de controlo e prevenção de cláusulas abusivas, garantindo que as cláusulas consideradas proibidas por decisão judicial não são aplicadas por outras entidades.”
Mas o que daqui se tira, ao que se nos afigura, é que o objectivo é o de:
a. Dar forma a uma Comissão das Cláusulas Abusivas (com um amplo leque de atribuições na análise dos contratos pré-elaborados seja qual for o suporte adoptado em vista da sua exclusão);
b. Conferir ao caso julgado, nas acções inibitórias, sentido e alcance diverso do que ora se lhe reconhece – de “ultra partes” a “erga omnes” (ou seja, uma decisão proferida em concreto sobre uma dada condição geral aposta no formulário de adesão passaria a ter eficácia geral: aplicar-se-ia a todas e quaisquer cláusulas iguais constantes de formulários oferecidos por outros contraentes e, de análogo modo, em relação a contratos singulares já celebrados e cujas cláusulas se fundem em tais condições gerais havidas por proibidas (e incidentalmente nulas nos contratos singulares de que se trata).
O Governo, porém, talvez por não haver assimilado convenientemente a ideia, entendeu perspectivar a Comissão [de acordo com um mal amanhado anteprojecto que chegou à nossa esfera…], nestes termos:
“O sistema administrativo de controlo e prevenção de cláusulas abusivas visa prevenir a utilização de cláusulas contratuais consideradas proibidas por decisão judicial transitada em julgado ou decisão administrativa que constitua caso decidido por outros proponentes em contratos com uso de cláusulas contratuais gerais.”
A Comissão “visa prevenir a utilização das cláusulas proibidas por decisão judicial” (e outras administrativamente decididas pelos reguladores?) “por outros proponentes” que as usem em formulários oferecidos no mercado?
A Comissão pôr-se-á de “atalaia” a ver se as condições gerais proibidas são recomendadas por esse ou por outros predisponentes?
Com franqueza, não se nos afigura que essa seja a filosofia adoptada.
A Comissão terá esse papel sem se “mexer” na eficácia do caso julgado?
É algo que nos escapa…
Dois anos depois, nem Comissão nem alterações a vigorar!
Com franqueza, são equívocos a mais para tão nobres propósitos!
Que esperar do Governo, ante o que nos habituou?
• Nem política de consumidores,
• Nem secretaria de Estado que da execução de uma política autêntica se ocupe,
• Nem preocupações que visem as pessoas de carne e osso que sofrem na pele as agruras da escassez de bens, da permanente especulação [atente-se nos lucros obscenos da banca, das petrolíferas, das grandes companhias…] e da rarefacção de rendimentos, talvez sirva um povo de si esquecido e que suporta qualquer autocracia, seja qual for o modelo, sobretudo com aparentes tiques de “abertura”, de “liberdades”, mas que de todo não cumpre qualquer desígnio de Cidadania, por mais esbatido que tal se revele no dia-a-dia!
A Comissão será mais uma obra de Santa Engrácia?
Mário Frota
presidente emérito da apDC – DIREITO DO CONSUMO - Portugal
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