sábado, 15 de abril de 2023

TJ/SP: Dívida prescrita não pode ser cobrada em via administrativa

 
Prescrito o direito de cobrança por inércia da credora, não pode ela efetivar medida administrativa em desfavor do devedor ou mesmo se valer, para tanto, de meios indutivos de coerção. Decisão é da 25ª câmara de Direito Privado do TJ/SP em ação movida por um consumidor em face da Claro.

Na ação, o autor disse que a Claro inseriu seu nome em cadastro negativo ("Acordo Certo") por dívida que já se encontra prescrita, vencida há aproximadamente 14 anos. Ele argumenta que a prescrição impede o exercício da pretensão de cobrança judicial e extrajudicial ou outras formas coercitivas de indução ao pagamento. Por esse motivo, pede a declaração de inexigibilidade do débito.

Em 1º grau a ação foi julgada improcedente. Entretanto, ao analisar o recurso, o relator do caso, Marcondes D'Angelo, entendeu que está impedida a credora de lançar mão de meios judiciais ou administrativos para a cobrança da dívida que prescreveu por sua própria inércia.  Ler mais

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