quarta-feira, 12 de abril de 2023

REDUFLAÇÃO: ‘sublime’ redução, mas há crime ou não?

 


Vem de novo à baila a REDUFLAÇÃO: o fenómeno do emagrecimento dos produtos com a manutenção ou o acréscimo do preço.

E vem de novo porque quer a empresa belga Deco-Proteste, Lda., que - em inqualificável embuste -se faz passar, entre nós, por “associação de consumidores”, e a denominada Deco, minoritária na antena da multinacional, afiançam um pouco por toda a parte que a reduflação é legal, que não representa qualquer afronta ao ordenamento jurídico.

Recorramos aos exemplos correntes: a margarina Becel apresentava-se em embalagem de 500 gr; reduziu a quantidade para 450 gr. e, depois, para 400 gr.; características e aparência da embalagem, as de antanho; o preço disparou de 3 para 5,54€… Nestum (produto Nestlé), de 900 gr. para 600 gr. (um terço a menos do produto), embalagem a mesma, se bem que com a alteração da gramagem na sua parte não visível… Ler mais

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