Vem de novo à baila a REDUFLAÇÃO: o fenómeno do emagrecimento dos produtos com a manutenção ou o acréscimo do preço.
E vem de novo porque quer a empresa belga Deco-Proteste, Lda., que - em inqualificável embuste -se faz passar, entre nós, por “associação de consumidores”, e a denominada Deco, minoritária na antena da multinacional, afiançam um pouco por toda a parte que a reduflação é legal, que não representa qualquer afronta ao ordenamento jurídico.
Recorramos aos exemplos correntes: a margarina Becel apresentava-se em
embalagem de 500 gr; reduziu a quantidade para 450 gr. e, depois, para
400 gr.; características e aparência da embalagem, as de antanho; o
preço disparou de 3 para 5,54€… Nestum (produto Nestlé), de 900 gr. para
600 gr. (um terço a menos do produto), embalagem a mesma, se bem que
com a alteração da gramagem na sua parte não visível… Ler mais
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