quinta-feira, 9 de fevereiro de 2023

O LOGRO DA ASSOCIAÇÃO- EMPRESA OU DA EMPRESA-ASSOCIAÇÃO

 Uma complexa organização comercial…

 

Como o denunciava, há tempos, o economista Jorge Gouveia Alves, com dados precisos que houve por bem recolher:

A DECO, pretensa associação, em conjunto com a empresa multinacional Euroconsumers, S.A., detém a empresa DECO Proteste, Lda., uma sociedade por quotas, em que:

25% do capital pertence à Deco, denominada Associação Portuguesa para a Defesa do Consumidor,  e 75% à Euroconsumers, S.A., multinacional belga, sediada no Luxemburgo.

Em ano não muito remoto, a DECO Proteste, Lda. fechou o exercício com cerca de 50 milhões de euros de volume de vendas, segundo relatórios publicados.

E os anos sucedem-se com cifras de idêntico valor.

Portanto, uma sociedade comercial por quotas que é, afinal, uma grande empresa.

Mas não se fica por aqui.

A DECO Proteste, L.da detém a 100%

          uma mediadora de seguros, a “Proteste Seguros – Mediação de Seguros Sociedade Unipessoal, Lda.” e

          a “Proteste Investe – Consultoria para Investimento, L.da

          Comercializa ainda “Cartões de Crédito”, ao que se julga saber.

          E detém ainda uma empresa de Gestão de Condomínios, em concorrência directa no mercado com empresas outras, que se dedicam à administração das partes comuns dos prédios em propriedade horizontal e se acham agrupadas em redor da APEGAC.

          A Deco Vinhos: a sua intervenção abrange uma extensa área de negócios, para além dos seguros, dos investimentos, do crédito ao consumo,  e agora a dos vinhos, de produtos e serviços outros, como a da

         A Deco–Certificação: certificação de empresas, produtos e pessoas

          A DECO EMPRESAS: surge  agora uma outra antena - a DECO EMPRESAS, que tem como clientes  sociedades mercantis  como  a ALDI, o AUCHAN, o LIDL, a EMMA, a MEO…, numa promiscuidade sem par!

Claro que a roda de negócios é imparável…

A Deco procura dissimular também tais ligações, intitulando-se agora Deco-associação, aparentemente por contraposição com a Deco – empresa, sociedade por quotas, só que se trata de um artifício, uma subtileza que o grande público não intui nem digere.

Mas quando se fala de Deco fala-se de uma e mesma coisa.

Consequências no plano da sua intervenção no mercado?

Importa desmistificar de uma vez por todas este logro.

Anda, no entanto, agora por aí um comentador, em televisão de referência, a pretender credibilizar a tal Deco, atribuindo-lhe rigor e competência no que faz, o que carece de demonstração.

Sem se entrar em tal  capítulo com o adequado pormenor, importa  indagar se se está ou não perante um embuste de inenarráveis consequências quando se quer fazer passar algo por aquilo que de todo não é.

GATO ESCONDIDO COM O RABO DE FORA

          A Deco-Proteste, que jamais se apresenta como empresa nem usa o qualificativo “limitada”, usa de um manifesto embuste ao auto-intitular-se “associação de consumidores”, o que constitui clara, patente, flagrante  ilegalidade e representa, à luz da Lei das Práticas Comerciais, algo de enganador aos olhos dos incautos consumidores.

          Ademais, exerce procuradoria ilícita, como patentemente decorre da publicidade que maciçamente difunde e a Ordem dos Advogados não reage.

          Aliás, gabava-se de ter 400 000 “associados,” cifra que nem os clubes de maior nomeada registam, simpatizantes à parte… Parece ter corrigido agora para 370 000, sem se saber se o ludíbrio no que toca a números de assinantes se mantém.

          Deveria haver uma separação rígida empresa / associação, se é que ainda desta – associação – algo resta porque, afinal, ao que parece, a Deco – associação - não tem associados: antes considera como tal os assinantes de revistas – dos cinco títulos que exibe – da Deco-Proteste, Limitada, sociedade comercial. O que, em si mesmo, é um logro de inenarráveis consequências.

          Trata-se, portanto, de uma pretensa associação sem um efectivo corpo de associados, numa ficção jurídica de estarrecer, que há que denunciar e combater consequentemente.

          Enquanto tal não ocorrer – e as autoridades terão de intervir, mormente o Ministério Público como garante da legalidade e numa aferição das finalidades intrínsecas da “associação” – os equívocos continuam e as pessoas persistem em ser vítimas de todos estes artifícios e embustes.

          Mas também a ASAE – Autoridade de Segurança Alimentar e Económica – a que compete reprimir as práticas comerciais desleais: para vender mais facilmente os seus produtos a Deco Proteste, L.da, faz-se passar por associação de consumidores quando é uma sociedade comercial.

          E a Ordem dos Advogados pela procuradoria ilícita que exerce, como consta, aliás, dos seus elementos constantes da sua comunicação comercial, para além do Ministério Público porque tal configura, com efeito, um ilícito criminal.

          E ainda a Direcção-Geral do Consumidor dependente do Ministério da Economia e do Mar que não pode manter-se alheia à circunstância de uma entidade de natureza mercantil se insinuar no mercado como se de uma associação de consumidores se tratasse em violação do que prescreve o artigo 17 da Lei-Quadro de Defesa do Consumidor e em patente usurpação de funções.

Estes factos não podem ficar-se pelas omissões de todas estas autoridades.

De lamentar que um advogado, oriundo da província, que se passeia pelos mentideros lisbonenses, o Dr. Marques Mendes, ignore estes factos, que se nos afiguram notórios, e queira dar cobertura a uma fraude como a que aqui e agora, uma vez mais, se denuncia.

Nem sequer nos perguntamos que estranhos interesses se acobertarão em tais tomadas de posição. Recusamo-nos veementemente a fazê-lo. Apreciaríamos, com efeito, que houvesse, sim, rigor e competência nos factos e na sua análise.

Que quem de direito faça o que lhe compete!

 

Mário Frota

presidente emérito da apDC – Direito do Consumo - Portugal


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