Quem celebrou contratos de crédito à habitação a partir de 2012 continua sem poder deduzir juros no IRS, uma vez que o PS rejeitou esta quarta-feira propostas nesse sentido. Se o empréstimo foi contraído até 2011, é possível uma dedução de 15% no IRS de 2023 até ao máximo de 296 euros por ano. Entretanto, uma proposta do PS já aprovada prevê que a renegociação de contratos de crédito à habitação fique isenta de imposto de selo.
Em causa estão
propostas votadas e chumbadas pelo PS no âmbito do Orçamento do Estado
para 2023 que visavam acabar com a diferenciação que existe, em função
da data da compra, para a dedução dos encargos com imóveis em função da
data de aquisição. Foram os casos do PSD, da Iniciativa Liberal, do
Chega e do Livre que também queriam aumentar o valor máximo da dedução, e
também do PAN que previa o mesmo limite atual de 296 euros. Ler mais
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