quinta-feira, 24 de novembro de 2022

Créditos à habitação contraídos desde 2012 continuam sem dedução de juros

 

Quem celebrou contratos de crédito à habitação a partir de 2012 continua sem poder deduzir juros no IRS, uma vez que o PS rejeitou esta quarta-feira propostas nesse sentido. Se o empréstimo foi contraído até 2011, é possível uma dedução de 15% no IRS de 2023 até ao máximo de 296 euros por ano. Entretanto, uma proposta do PS já aprovada prevê que a renegociação de contratos de crédito à habitação fique isenta de imposto de selo.

Em causa estão propostas votadas e chumbadas pelo PS no âmbito do Orçamento do Estado para 2023 que visavam acabar com a diferenciação que existe, em função da data da compra, para a dedução dos encargos com imóveis em função da data de aquisição. Foram os casos do PSD, da Iniciativa Liberal, do Chega e do Livre que também queriam aumentar o valor máximo da dedução, e também do PAN que previa o mesmo limite atual de 296 euros. Ler mais

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