quarta-feira, 23 de novembro de 2022

Aumento de compensações por despedimento só para trabalho a partir de 2023

 

O aumento das compensações por despedimento deverá ocorrer “em simultâneo” com o fim dos descontos para o Fundo de Compensação do Trabalho, ou seja, no melhor cenário, a 1 de janeiro de 2023.

O Ministério do Trabalho corrigiu a posição do PS e defende agora que o aumento das compensações por despedimento de 12 para 14 dias de salário por cada ano trabalhado só deverá ocorrer “em simultâneo” com o fim dos descontos para o Fundo de Compensação do Trabalho (FCT), que acontecerá, no melhor cenário, a 1 de janeiro, avança o Jornal de Negócios (acesso pago).

Questionado pelo mesmo jornal, fonte oficial do Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social esclareceu que, “no âmbito da implementação do acordo de médio prazo de melhoria dos rendimentos, dos salários e da competitividade, está previsto o fim das contribuições para o FCT em simultâneo com o aumento das indemnizações por cessação do contrato de trabalho, o que acontecerá no âmbito da Agenda do Trabalho Digno que está na Assembleia da República”. Ler mais

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