Os riscos climáticos são uma preocupação atual, que vai aumentar significativamente no futuro.
O tema das alterações climáticas e ambientais, associado à sustentabilidade, é hoje uma preocupação
de todos os responsáveis pelas organizações, assim como para os líderes mundiais.
As alterações do clima, que se vêm agravando nas últimas décadas e cujas
evidências foram analisadas, colocam à sociedade um desafio sobre as
causas e o papel dos riscos climáticos e ambientais na realidade do
setor segurador.
As mudanças climáticas, principalmente aquelas devidas ao aquecimento
global, foram, pela primeira vez, alertadas na década de 1950, ou seja,
há mais de 70 anos.
As origens e os efeitos das mudanças climáticas à escala global, mesmo
sem o consenso dos líderes com responsabilidades políticas para suas
determinações causais, são um tema de extrema importância na atualidade.
O objetivo é garantir uma transição de todas as emissões de gases de
efeito de estufa, para que se possa conseguir uma neutralidade carbónica
até 2050, para que possa ser possível manter o aquecimento global
abaixo dos 1,5ºC em relação ao período pré-industrial.
Nas grandes cidades, que se caracterizam pela criação de calor,
também a sua densidade construtiva diminui a percolação de água de
chuva, e aumenta assim o fluxo ascendente de ventos, o que as torna
vulneráveis para efeitos de aquecimento e enchentes.
As secas, ondas de calor, ondas de frio, inundações, tempestades, entre
outros eventos climáticos extremos, indicadores de novas dinâmicas
atmosféricas, têm causado ao planeta consequências diversas.
O tratamento do risco ambiental não tem sido adequado, e os recentes
desastres naturais ocorridos são o exemplo de que poderiam ter sido
evitados por avaliações prévias de impactos e análises de risco.
O risco ambiental tem-se manifestado, também, na ocorrência cada vez
mais frequente de eventos extremos e abrangentes, cujos resultados em
alguns casos têm sido catastróficos para a sociedade, como ainda
recentemente, é o caso do Paquistão, onde 1/3 do país esteve submerso,
consequência de chuvas de monção recordes e glaciares derretidos nas
montanhas, que causaram as piores cheias alguma vez registadas no país,
onde morreram mais de 1200 pessoas.
Em termos de garantias e coberturas destes eventos, os níveis de risco
de catástrofe natural podem ser de tal forma significativos que não
possam ser seguráveis eventos em determinados locais e de circunstâncias
identificadas.
Nem todos os desastres naturais têm a sua origem na ação humana, mas o
aumento da utilização abusiva dos recursos naturais e da transformação
do meio ambiente tem aumentado os seus efeitos sociais e económicos.
O seguro ambiental corresponde à obrigação de reparar ou indemnizar os
agentes afetados por parte do agente causador, a fim de possibilitar as
correções causadas pelos danos ambientais.
Esta definição está apoiada no princípio do poluidor-pagador e,
fundamentalmente, nas ações individuais, a fim de evitar ou restringir
comportamentos ou práticas negligentes que possam aumentar ou mesmo
concretizar o risco ambiental.
As alterações climáticas são um fenómeno global. Os furacões, sismos e
incêndios que afetaram todo o mundo tiveram em 2017 um significado muito
maior, com perdas económicas recorde e onde as alterações climáticas
assumiram um relevo especial.
A estratégia de transferência de risco, para os seguradores, depois de
os mitigar, vem proteger a rentabilidade e capitais contra os riscos
catastróficos das organizações.
Em todas as organizações, a continuidade do negócio deve ser uma
preocupação das administrações, gerentes e acionistas pois a segurança
patrimonial deverá ser, cuidadosamente, analisada em sede de gestão de
riscos e na continuidade do negócio, antes de essa catástrofe ocorrer.
São, também, o seguro de vida das empresas a complementar os seguros em
vigor a contratação de uma apólice de perdas de exploração, sendo que a
mesma deverá garantir, de forma objetiva, quanto aos valores e
respetivas coberturas além do período de tempo seguro.
Os seguros de Responsabilidade Civil, seja Ambiental ou não, englobam,
por exemplo, os estabelecimentos do tipo I ou II, no Sistema da
Indústria Responsável (SIR) estão sujeitos à celebração de seguro de
Responsabilidade civil extracontratual, salvaguardando sempre os
respetivos capitais mínimos, âmbito da cobertura e demais
características intrínsecas a cada organização.
O seguro de Responsabilidade Civil Ambiental garante a responsabilidade
administrativa do segurado, por danos causados às espécies e habitats
naturais protegidos, danos causados à água e ao solo, ou ameaça iminente
de danos resultantes da atividade da organização.
As catástrofes naturais são uma realidade, além de que não há um planeta B.
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