terça-feira, 18 de outubro de 2022

Diário de 18-10-2022

 


Diário da República n.º 201/2022, Série I de 2022-10-18

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PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS

Altera a Estrutura de Missão «Recuperar Portugal»

SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA

«Em acção de responsabilidade civil extracontratual fundada em facto ilícito, a conformidade decisória que caracteriza a dupla conforme impeditiva da admissibilidade da revista, nos termos do artigo 671.º, n.º 3, do CPC, avaliada em função do benefício que o apelante retirou do acórdão da Relação, é apreciada, separadamente, para cada segmento decisório autónomo e cindível em que a pretensão indemnizatória global se encontra decomposta.»

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Imprensa Escrita - 6-11-2024