quarta-feira, 19 de outubro de 2022

Decreto-Lei n.º 72/2022, de 19 de outubro

 


Decreto-Lei n.º 72/2022, de 19 de outubro

Publicação: Diário da República n.º 202/2022, Série I de 2022-10-19, páginas 15 - 20
Emissor: Presidência do Conselho de Ministros
Entidade Proponente: Ambiente e Ação Climática
Data de Publicação: 2022-10-19
Páginas: 15 - 20
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SUMÁRIO
Altera as medidas excecionais para a implementação de projetos e iniciativas de produção e armazenamento de energia de fontes renováveis
TEXTO

Decreto-Lei n.º 72/2022

de 19 de outubro

Sumário: Altera as medidas excecionais para a implementação de projetos e iniciativas de produção e armazenamento de energia de fontes renováveis.

Na comunicação da Comissão Europeia ao Parlamento Europeu, ao Conselho Europeu, ao Comité Económico e Social Europeu e ao Comité das Regiões «RepowerEU: ação conjunta europeia para uma energia mais segura e mais sustentável a preços mais acessíveis», estabelecem-se as ações a adotar pelos Estados-Membros com o intuito de acelerar a transição energética, de modo a reduzir a dependência de energias fósseis, designadamente provenientes da Rússia.

O contexto atual tem tido profundas implicações no modelo energético europeu e tem colocado em evidência a necessidade de colocar como prioridade máxima a segurança do abastecimento e normalização dos mercados de energia fortemente influenciados pela subida dos preços, designadamente do gás natural.

O atual contexto e a imprevisibilidade da sua evolução exigem um esforço nacional no sentido de acelerar drasticamente a transição energética, designadamente mediante a instalação de centros eletroprodutores de fontes renováveis, tal como preconizado a nível europeu. Ler mais

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