sexta-feira, 2 de setembro de 2022

Taxas máximas dos cartões de crédito fixadas em 16% no 4.º trimestre

 
As taxas máximas dos cartões de crédito, linhas de crédito, contas correntes bancárias e facilidades de descoberto, bem como ultrapassagem de crédito, são fixadas em 16% no quarto trimestre do ano, anunciou o Banco de Portugal (BdP).

De acordo com uma infografia hoje divulgada pelo supervisor financeiro, no caso do crédito automóvel, com reserva de propriedade e outros usados a taxa máxima está nos 11,9%, enquanto nos novos é de 8,9%.

Ainda neste setor, a locação financeira ou ALD (novos) apresenta, no quarto trimestre, uma taxa máxima de 3,3% e nos usados a taxa é de 5,1%.

No que se refere ao crédito pessoal, no âmbito da educação, saúde, energias renováveis e locação financeira de equipamentos, a taxa máxima aplicável é de 6,8%.

Já nos outros créditos pessoais, ascende, no período em causa, a 13,3%.

A instituição liderada por Mário Centeno notou que as taxas máximas são determinadas tendo por base as Taxas Anuais de Encargos Efetivas Globais (TAEG) médias, praticadas pelas instituições de crédito no trimestre anterior.

Estas são acrescidas de um quarto, "não podendo exceder a TAEG média da totalidade dos contratos de crédito aos consumidores acrescida de 50%".

O regime em causa prevê ainda que a TAEG máxima dos contratos de facilidades de descoberto tem obrigação de reembolso em um mês "e que a Taxa Anual Nominal (TAN) máxima das ultrapassagens de crédito sejam iguais à TAEG máxima definida para os contratos de crédito sob a forma de facilidade de descoberto com prazo de reembolso superior a um mês".

 

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