Em comunicado, Ireneu Barreto revela que o Tribunal Constitucional "decidiu pronunciar-se pela inconstitucionalidade" do documento apresentado pelo PSD, indicando que já devolveu o diploma à Assembleia Legislativa da Madeira.
A pronúncia do Tribunal Constitucional surge depois de o representante da República ter requerido a apreciação preventiva da constitucionalidade de todas as normas do decreto legislativo regional.
O decreto legislativo regional, intitulado "Adaptação à Região
Autónoma da Madeira do Decreto-Lei n.º 107/2018, de 29 de novembro, que
concretiza o quadro de transferência de competências para os órgãos
municipais no domínio do estacionamento público", foi aprovado no
parlamento madeirense, em 15 de junho, com o apoio de todas as forças
políticas (PSD, CDS-PP, PS, JPP), à exceção do PCP. Ler mais
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