sexta-feira, 5 de agosto de 2022

Lei da Assembleia da Madeira sobre estacionamento é "inconstitucional"

 O Tribunal Constitucional entendeu que as normas do decreto legislativo regional que adapta à Madeira a lei nacional de transferência de competências para os órgãos municipais no domínio do estacionamento público são inconstitucionais, anunciou hoje o representante da República.

Em comunicado, Ireneu Barreto revela que o Tribunal Constitucional "decidiu pronunciar-se pela inconstitucionalidade" do documento apresentado pelo PSD, indicando que já devolveu o diploma à Assembleia Legislativa da Madeira.

A pronúncia do Tribunal Constitucional surge depois de o representante da República ter requerido a apreciação preventiva da constitucionalidade de todas as normas do decreto legislativo regional.

O decreto legislativo regional, intitulado "Adaptação à Região Autónoma da Madeira do Decreto-Lei n.º 107/2018, de 29 de novembro, que concretiza o quadro de transferência de competências para os órgãos municipais no domínio do estacionamento público", foi aprovado no parlamento madeirense, em 15 de junho, com o apoio de todas as forças políticas (PSD, CDS-PP, PS, JPP), à exceção do PCP.  Ler mais

 

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