terça-feira, 14 de junho de 2022

UNIÃO EUROPEIA O REGIME DOS CONTRATOS FORA DE ESTABELECIMENTO sua adopção em Portugal

 

(Artigo hoje publicado no PORTAL DO PROCON RS, Porto Alegre, Rio Grande do Sul, Brasil)

UNIÃO EUROPEIA

 O REGIME DOS

CONTRATOS FORA DE ESTABELECIMENTO

sua adopção em Portugal

Mário Frota

Antigo Professor da Faculté de Droit à l’ Université de Paris Est - Paris

Fundador e primeiro presidente da AIDC/IACL – Associação Internacional de Direito do Consumo

Fundador e presidente emérito da apDC – DIREITO DO CNSUMO – Portugal

Fundador e primeiro director da RPDC – Revista Portuguesa de Direito do Consumo

Fundador e presidente do Conselho de Direcção da Revista Luso-Brasileira de Direito do Consumo

 

SUMÁRIO

 

1.      Fontes:

1.1.        Das Fontes Europeias em Geral

1.2.        Das Fontes: evolução histórica

1.3.        A Directiva 2011/83, de 25 de Outubro, do Parlamento Europeu e do Conselho;

1.4.        O Decreto-Lei n.º 24/2014, de 14 de Fevereiro, com as alterações decorrentes da Lei n.º 47/2014, de 28 de Julho e dos DL’s n.º 78/2018, de 15 de Outubro, n.º 9/2021, de 29 de Janeiro e  n.º 109-G/2021, de 10 de Dezembro

2.    O que são os contratos fora de estabelecimento?

3.    Quais os que se lhes equiparam ou, melhor, se subsumem a um tal regime?

4.    Que espécies de contratos se eximem ao seu regime?

5.    Como se celebram tais contratos? São meramente consensuais ou haverá exigência de forma?

6.    Qual o clausulado do contrato delineado pelo legislador?

7.    Que direitos se conferem aos consumidores?

8.    Que excepções se prevêem ao direito de retractação?

9.    De que direitos desfrutam os fornecedores?

10.  E se do contrato não constar o direito de “retractação” [que o legislador português crismou, quanto a nós erroneamente, como de “resolução unilateral”] ou se não for entregue ao consumidor o “formulário de retractação” (ou desistência) que o deve acompanhar?

11.  Formulário de Retractação – Anexo. Ler mais

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