quarta-feira, 1 de junho de 2022

Mário Frota em Matosinhos em Workshop Ibérico de RM, Gestão de Resíduos e Economia Circular


O
presidente emérito da apDC, Prof. Mário Frota, estará a convite do presidente da ADITEC, Prof. Fernando Silva, amanhã, 02 de Junho em curso, usando da palavra na sessão inaugural do evento por forma a enaltecer o papel do consumidor na consecução dos magnos objectivos do consumo sustentável e da indispensabilidade da educação para o consumo como parcela relevante da educação integral, algo votado ao descaso desde que a Lei-Quadro da Defesa do Consumidor  veio a lume a 31 de Julho de 1996 (prestes a completar 26 anos, mais de um quarto de século).

 

A educação do consumidor que constitui direito fundamental [com assento, pois, na Constituição da República], inserida se acha numa norma programática da Lei-Quadro sobre que tem passado a rasoira do Executivo.

Imperatividade na:

 

·         Inserção da Educação do Consumidor, de modo transversal e coordenado, nos “curricula” escolares de todos os graus e ramos de ensino;

 

·         Formação de Formadores

 

·         Formação para a vida neste domínio, abrangendo todos os estratos sociais, em particular os consumidores hipervulneráveis.

 

O artigo 6.º da Lei-Quadro está por realizar, a despeito se se falar agora, sem qualquer consecução, num tal Referencial de Educação para o Consumo, de modo voluntário, que “só eles sabem o que é”…

 

Dê-se cumprimento à Lei. O Estado não se pode revelar tão inábil nesse particular.

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