A partir de janeiro de 2023 só será permitido fumar em espaços como restaurantes, bares e discotecas se estes tiverem uma área igual ou superior a 100 m² e pé direito mínimo de três metros, segundo regras hoje publicadas.
As novas regras para os locais fechados onde ainda é permitido fumar estão estabelecidas numa portaria conjunta dos ministérios da Economia e Mar e da Saúde publicada hoje em Diário da República e que entra em vigor em 01 de janeiro de 2023.
A portaria estabelece as regras relativas à lotação máxima permitida, à separação física ou compartimentação, à instalação e aos requisitos técnicos dos sistemas de ventilação e à dimensão mínima dos espaços.
Quanto à separação das salas de fumo, a portaria determina
que a interligação entre as salas onde se pode fumar e os espaços do
mesmo edifício onde não é permitido deve ser feita através de uma
antecâmara com um mínimo de 4 m², devidamente ventilada e com portas
automáticas de correr, na entrada na saída" Ler mais

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