E que coisa inclemente…
Na ‘Capital do Império”
O “Tribunal Competente”!
Das Condições Gerais dos Contratos oferecidas em geral à massa de consumidores pela WORTEN, S.A., consta do § 2.º - cláusula 13 -, sob a epígrafe “Lei e Foro”, dos “Termos de Uso”, que:
“Todos os litígios emergentes da interpretação ouexecução do presente acordo serão dirimidos pelo Tribunal da Comarca de Lisboa, comexpressa renúncia a qualquer outro.”
Nos termos de uma tal “condição geral”, estabelece-se, como foro competente para todos oslitígios emergentes do clausulado,o Tribunal da Comarca de Lisboa.
Sem eventual justificação para o efeito, como o asseveram as instâncias! Ler mais
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