quarta-feira, 11 de maio de 2022

WORTEN: mas que “despautério”!

 


E que coisa inclemente…

Na ‘Capital do Império”

O “Tribunal Competente”!

Das Condições Gerais dos Contratos  oferecidas em geral à massa de consumidores pela WORTEN, S.A., consta do § 2.º - cláusula 13 -, sob a epígrafe “Lei e Foro”,  dos “Termos de Uso”, que:

Todos os litígios emergentes da interpretação ouexecução do presente acordo serão dirimidos pelo Tribunal da Comarca de Lisboa, comexpressa renúncia a qualquer outro.”

Nos termos de uma tal “condição geral”, estabelece-se, como foro competente para todos oslitígios emergentes do clausulado,o Tribunal da Comarca de Lisboa.

Sem eventual justificação para o efeito, como o asseveram as instâncias! Ler mais

 

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