COMISSÃO EUROPEIA
PERGUNTAS E RESPOSTAS
DIREITOS DOS PASSAGEIROS E VIAGENS ORGANIZADAS
Julho de 2020 (atualização da versão de maio de 2020)
1. Enquanto passageiro/viajante, quais os meus direitos relativamente a viagens organizadas ou serviços de transporte cancelados no contexto da pandemia do coronavírus?
A regulamentação da UE em matéria de direitos dos passageiros prevê direitos para os passageiros em caso de cancelamento nos diferentes modos de transporte. Na eventualidade de um cancelamento por parte do transportador, os passageiros têm a possibilidade de optar por um reembolso ou pelo reencaminhamento. Como o reencaminhamento é dificilmente aplicável nas presentes circunstâncias, a escolha recai sobretudo nas várias possibilidades de reembolso.
O reembolso do custo total do bilhete é devido no prazo de sete dias a contar do pedido do passageiro nos casos do transporte aéreo, marítimo e por vias navegáveis interiores, 14 dias após a oferta ter sido feita ou o pedido ter sido recebido para o transporte de autocarro e 1 mês após o pedido do passageiro no caso do transporte ferroviário.
A diretiva relativa às viagens organizadas1 estabelece os direitos dos viajantes em caso de cancelamento do contrato de viagem organizada pelo viajante ou pelo organizador. No caso de o pacote ser cancelado, o viajante tem direito ao reembolso integral de todos os pagamentos efetuados para a viagem organizada. O organizador da viagem organizada deve proceder ao reembolso no prazo de 14 dias a contar da rescisão do contrato. Ler mais
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