segunda-feira, 4 de abril de 2022

PROGRAMA DO GOVERNO PARA A LEGISLATURA QUE ORA PRINCIPIA COMUNICAÇÃO SOCIAL (MEDIA)

Lançar um programa de competências da vida diária, nas escolas, desde o pré-escolar, e nos vários programas de educação não formal, nas atividades das redes de empresas e instituições e nos meios de comunicação social;

 Garantir o acesso dos cidadãos à comunicação social

 A proliferação de novas formas de consumo de conteúdos comunicacionais torna ainda mais relevante o papel dos órgãos de comunicação social na proteção de valores socialmente partilhados e na prestação de informação rigorosa. Importa por isso garantir, antes de mais, o acesso dos cidadãos aos meios de comunicação eletrónica e a uma ampla oferta de serviços de comunicação social. Sendo que o novo quadro tecnológico, social, cultural e económico no qual se posiciona o setor da comunicação social implica um esforço de atualização e inovação, tendo em vista a promoção da qualidade dos conteúdos disponibilizados e do rigor da informação.

Neste âmbito, o Governo irá:

 • Criar um Plano Nacional para a Literacia Mediática, como forma de contrariar o défice no acesso, consulta e leitura de conteúdos informativos de imprensa, e promover o combate à desinformação e à divulgação de conteúdos falsos, junto da população, com especial enfoque na população em idade escolar;

• Proceder à revisão do atual sistema de apoios aos órgãos de comunicação de âmbito local e regional, valorizando as dimensões de apoio à digitalização da produção e à criação de novos conteúdos, bem como a formação jornalística, reconhecendo o seu contributo para a democracia no contexto nacional e local;

• Promover a revisão da Lei de Imprensa, ajustando-a aos desafios da era digital e às novas realidades mediáticas, enquanto pilar da liberdade de imprensa;

• Garantir o funcionamento e financiamento adequado do serviço público de rádio e televisão no desenvolvimento da sua atividade, enquanto ferramenta e plataforma global de comunicação de referência, que ocupa um lugar insubstituível na sociedade portuguesa, assegurando a prestação de uma informação continuada, isenta, equilibrada e plural, e promovendo o desenvolvimento da literacia mediática, no quadro da revisão do contrato de concessão do serviço público de rádio e televisão.

 Rever o Código da Publicidade, definindo mecanismos para limitar o contacto de teor comercial com consumidores à sua expressa declaração de disponibilidade nesse sentido, assim como prevenir e punir as técnicas agressivas e inapropriadas de vendas e publicidade.

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