Escrevêmo-lo em tempos: “As políticas de consumidores, em Portugal, ou inexistem ou não têm efectiva expressão.
Seria elementar se voltassem para a realidade nacional e contemplassem os eixos fundamentais uma qualquer política neste domínio:
Edifício legislativo
Edifício Institucional
E peculiares preocupações em tema de:
Educação e Formação para o Consumo
Informação para o Consumo
Protecção do Consumidor : a dimensão colectiva de interesses e direitos e o estímulo à propositura de acções colectivas ou de grupo e as vias alternativas susceptíveis de garantir se dirimam os litígios de consumo de modo acessível e pronto.”
E oferecemos uma mancheia de sugestões e propostas:
I. EDIFÍCIO LEGISLATIVO: “legislar menos, legislar melhor”
Há que promover a edição de:
1. Código de Contratos de Consumo
2. Código Penal do Consumo
3. Código do Agro-Alimentar
3. Código de Processo Colectivo
4. Revisão do Código da Comunicação Comercial (Publicidade) (proibição da publicidade infanto-juvenil e do envolvimento dos menores nos veículos comunicacionais)
5. Estatuto das Associações de Consumidores (em vista de uma rigorosa separação entre empresas que operam nesta área e instituições autênticas, autónomas e genuínas que relevam da sociedade civil)
6. Fundo de Apoio às Instituições de Consumidores (revisão do regime em vigor, já que o actual modelo vem servindo interesses outros que não os das instituições autênticas, autónomas e genuínas…)
II. INSTITUIÇÕES: NÍVEIS NACIONAL, REGIONAL E MUNICIPAL
1. Criação de uma Provedoria do Consumidor
2. Criação de Serviços Municipais de Consumo, com um leque de atribuições e competências que ora inexistem nos simulacros dos gabinetes residualmente existentes
3. Criação dos Conselhos Municipais de Consumo, tal como o prevê a LDC
4. Recriação do Conselho Nacional do Consumo (com Comissões como a da Segurança do Consumo, a da Segurança Infantil, a da Comunicação Comercial…)
III. EDUCAÇÃO E FORMAÇÃO PARA O CONSUMO
1. Definição de um Programa Nacional de Formação de Formadores
2. Adequação dos programas dos diferentes ramos e graus de ensino – de modo transversal – às exigências do figurino da educação para o consumo
3. Definição de Programas de Formação para o Consumo para Consumidores Seniores e para Instituições de Formação de Adultos
4. Definição de Programas de Formação para o Consumo dirigidos a Empresários
6. Inserção do Direito do Consumo nos "curricula" do ensino superior e nos dos últimos anos do secundário, nos cursos jurídicos e com afinidades a tal
IV. INFORMAÇÃO PARA O CONSUMO
1. Programas de Informação ao Consumidor no Serviço Público de Radiodifusão Áudio e Audiovisual (RDP), tal como o prevê o art.º 7. da LDC
2. Campanhas institucionais de informação sempre que se publiquem novos diplomas legais
3. Edição de manuais explicativos dos direitos em vista da sua difusão pelas escolas e pela comunidade em geral
V. PROTECÇÃO DO CONSUMIDOR:
V. I. A ESCRUPULOSA GARANTIA DA LEGALIDADE
1. Acompanhar nas instâncias europeias o processo legislativo, em obediência à máxima: “legislar menos para legislar melhor”
2. Sistemático expurgo do ordenamento jurídico de leis inúteis, excrescentes, sobrepostas, de molde a reduzir o acervo normativo, para além da codificação, aliás, já aventada, de base compilatória, do regime jurídico dos contratos de consumo
3. Instauração sistemática de acções colectivas – populares e inibitórias, conforme a lei – pelas entidades públicas dotadas de legitimidade processual sempre que em causa a preservação ou a tutela de interesses individuais homogéneos, colectivos e difusos
V. II. VIAS ALTERNATIVAS DE RESOLUÇÃO DE LITÍGIOS
4. Reflexão em torno das sobreposições tribunais arbitrais/julgados de paz
5. Eventual definição de um só modelo
6. Prover à ocupação do território (nos 11 distritos em que prima pela ausência) de estruturas do jaez destas de molde a proporcionar a todos os consumidores o acesso à justiça em condições simétricas.
Seria elementar que, para além da inserção no programa, os eventuais propósitos a tal propósito manifestados se cumprissem deveras.”
O que ora vem a lume, em termos de Programa de Governo, e escalpelizaremos no próximo número é, na realidade, profundamente decepcionante!
Mário Frota
Presidente emérito da apDC – DIREITO DO CONSUMO - Portugal
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