quinta-feira, 21 de abril de 2022

Notícias RAL - uma solução para consumidores e empresas

 RAL

Existem 12 entidades autorizadas para resolver conflitos de consumo em Portugal, na sua  maioria Centros de Arbitragem de Conflitos de Consumo, autorizados pelo Ministério da Justiça e pela Direção-Geral do Consumidor e têm competência para mediar e arbitrar conflitos de consumo que ocorram em qualquer parte do território nacional. 

 

Estas entidades resolvem conflitos entre empresas e consumidores, com vista a alcançar uma solução amigável fora dos tribunais, através de um mediador ou através de um juiz-árbitro. A Resolução Alternativa de Litígios compreende mecanismos como a Mediação, a Conciliação e a Arbitragem.

O que fazem as Entidades de Resolução Alternativa de Conflitos de Consumo?

Estas entidades (na maioria Centros de arbitragem), caso o consumidor assim o deseje, resolvem sem necessidade de recurso a advogado para ambas as partes todos os conflitos de consumo até € 5.000, bem como os conflitos relativos a Serviços Públicos Essenciais, independentemente do seu valor (água e resíduos, eletricidade e gás, comunicações, serviços postais e transportes públicos). Acima deste valor a submissão a estes mecanismos dependerá da vontade do profissional/empresa (adesão voluntária). Ler mais

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