terça-feira, 5 de abril de 2022

Governo autoriza despesa de 32,7 milhões de euros para medicamentos em 2022

 
O Governo autorizou uma despesa de até 32,7 milhões de euros para a compra de medicamentos contra a covid-19 este ano, segundo um diploma publicado hoje em Diário da República.

A resolução do Conselho de Ministros, assinada pelo primeiro-ministro, António Costa, refere que, “face à evolução da situação pandémica, importa garantir que o Estado Português possa adquirir, no decurso do ano de 2022, os medicamentos contra a doença covid-19 necessários para que a população portuguesa possa ter acesso a estas opções terapêuticas para doença provocada pelo vírus SARS-CoV-2”.

A despesa é financiada por verbas provenientes da iniciativa Assistência à Recuperação para a Coesão e os Territórios da Europa (REACT-EU) até ao montante de 17.986.532,00 euros, dos quais 15.093.037,00 resultam da reafetação dos montantes considerados em duas resoluções do Conselho de Ministros de 31 de outubro e 31 de dezembro de 2021.

A despesa para aquisição do medicamento Remdesivir tem um montante máximo de 1.632.540,00 euros e para o processo de vacinação, designadamente os relacionados com o armazenamento e a aquisição de vacinas, bem como com os artigos indispensáveis à sua administração, é autorizado para 2022 um montante máximo de 4.061.683,00 euros.

O diploma refere que embora a a vacinação contra a covid-19 seja a melhor forma de prevenir a infeção, as formas mais graves da doença, a perda de vidas e as consequências a longo prazo, para “pôr fim à pandemia e regressar a uma vida normal, importa garantir que estão disponíveis terapêuticas para tratar as pessoas infetadas”.

As opções terapêuticas atualmente disponíveis para tratar a infeção com SARS-CoV-2 são os “anticorpos monoclonais”, “antivirais orais” e “imunomoduladores”.

Já foram concedidas sete autorizações de introdução no mercado, mas o acesso a estes medicamentos apenas pode ser concedido através de procedimento de aquisição centralizada enquadrado na Estratégia para as Terapêuticas Covid-19, cuja gestão é da responsabilidade da Comissão Europeia, ou através de procedimentos aquisitivos assumidos diretamente por cada Estado-membro em consonância com a mesma estratégia.

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