quinta-feira, 21 de abril de 2022

Donativos em dinheiro e espécie são sujeitos a IVA? E a Imposto do Selo?

 
Fique a par do tratamento fiscal que é dado aos donativos, de acordo com a Autoridade Tributária. 

 Afinal, os donativos em dinheiro e espécie (direitos ou bens) são, ou não, sujeitos ao Imposto sobre Valor Acrescentado (IVA) e ao Imposto do Selo (IS)? A Autoridade Tributária (AT) publicou um esclarecimento no Portal das Finanças sobre o tratamento fiscal que é dado aos donativos, de modo a esclarecer os contribuintes sobre o tema. 

IVA

Donativos em dinheiro

Não há sujeição a IVA. 

Donativos em espécie

  • Por pessoas que não sejam sujeitos passivos de IVA - Não há sujeição a IVA. 
  • Por sujeitos passivos de IVA - "Os donativos em espécie, enquanto transmissão gratuita ou oferta de bens, configuram uma transmissão de bens tributável em IVA quando tenha havido dedução total ou parcial do imposto suportado relativamente aos bens ou aos elementos que os constituem", explica a AT.  Ler mais

 

 


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