EM GERAL
As vendas com redução do preço podem assumir só - e tão só - três modalidades: saldos, promoções e liquidações.
Saldos:é a “venda de produtos praticada a um preço inferior ao anteriormente praticado no mesmo estabelecimento comercial, com o objectivo de promover o escoamento acelerado das existências”.
FONTES
Decreto-Lei n.º 70/2007, de 26 de Março, alterado pelo DL n.º
10/2015, de 16 de Janeiro,republicado pelo Decreto–Lei n.º 109/2019, de
14 de Agosto, objecto ainda de uma recente alteração, operada pelo DL
n.º 9/2021, de 29 de Janeiro. E pelo DL 109-G/21, de 10 de Dezembro
(cujas disposições, porém, só entrarão em vigor em 28 de Maio de 2022). Ler mais
Sem comentários:
Enviar um comentário