Os serviços digitais constituem hoje parte significativa da economia mundial, tendo entrado amplamente na vida quotidiana dos cidadãos.
A evolução do mercado e da tecnologia bem como a experiência resultante da aplicação da Directiva n.º 2000/31/CE (Directiva do Comércio Electrónico) e das correspondentes leis nacionais, entre nós o Decreto-Lei n.º 7/2004 (Lei do Comércio Electrónico), determinaram a apresentação, em 18 de Dezembro de 2020 da Proposta de Regulamento relativo a um mercado único de serviços digitais (Regulamento dos Serviços Digitais).
É esta mudança legislativa mas também da filosofia – embora sem eliminar linhas de continuidade com o quadro jurídico anterior – de um dos textos centrais do comércio electrónico que explica que o anterior Curso de E-Commerce - Direito do Comércio Electrónico, que vai já na edição V, passe a chamar-se Digital Services - Direito dos Serviços Digitais.
|
||||
|
||||
Sem comentários:
Enviar um comentário