Eis o GUIÃO
(mal
seguido)
Para uma
Intervenção
Com todo o
Sentido
Mas prenhe
de Emoção
E de modo
não perdulário
EM DIA DE
GORDO ANIVERSÁRIO
POR UMA
PERSPECTIVA HISTÓRICA
Constituída
em 1989 e concebida como antena nacional da AIDC – Associação Internacional de
Direito do Consumo, com vocação planetária, moldámo-la - a apDC - como
sociedade científica de intervenção no quadro da matriz convencional assente no
tripé
Formação
Informação e
Protecção,
congruentemente
erigido sob uma perspectiva científica.
Na sua
génese, Neves Ribeiro, mais tarde vice-presidente do Supremo Tribunal de
Justiça, Manuel Porto, catedrático, ora jubilado, da Faculdade de Direito da
Universidade de Coimbra, Paula Barros, presidente, ao tempo, da Associação
Académica de Coimbra, e nós mesmos, humilde servidor de uma Causa que de todo
nos transcende. Entre outros… que acreditaram deveras na necessidade do uma
estrutura do jaez da que se desenhara.
Como
unidades orgânicas,
• um Centro
de Formação,
• um outro
de Informação,
• um Centro
de Estudos de Direito do Consumo e
• um de
Publicações.
E um
projecto de Delegações a implantar no País, onde adesão e interesse se
casassem.
Com o são
propósito de desenvolver os estudos nesta área.
Ainda houve
esboços, frustrados, em Castelo Branco (Idanha-a-Nova), em Felgueiras e num que
noutro espaço, após uma episódica cooperação (a que não foram alheios os interesses
da multinacional de testes e publicações belga que empesta tudo por onde passa
e obnubila os espaços... interferindo nos projectos dos que se doam à Causa sem
subverterem o Templo nem nele montarem a sua banca de bufarinheiros a soldo de
"estrangeiros"…)
Cedo se
esboçou o primeiro plano de actividades e em 1990, sob a égide do então
presidente do Conselho de Administração da Radiotelevisão Portuguesa, o saudoso
Bastonário Coelho Ribeiro, a apDC desenvolveu, no pequeno ecrã, um programa de
informação – o primeiro após tentativas esparsas de Pitacas Antunes nos anos
quentes da revolução - com significativo lastro de audiência.
Nele, a
denúncia dos atropelos de que padecia o incipiente estatuto do consumidor,
esboçado em 1981 e mal concretizado, com os serviços públicos essenciais num
desserviço clamoroso e num desvario intolerável a ferir de morte a autonomia
ética dos consumidores e o seu círculo de direitos.
Nele, a
informação de cada um e todos sobre a sua Carta de Direitos nem sempre
respeitada, tantas vezes ignorada.
Passemos,
então, em revistas os suportes do tripé (o trempe desta estranha culinária):
FORMAÇÃO
Nos 31 anos
que a apDC leva de vida, inúmeros eventos se desenvolveram no plano da Formação
ano após ano:
• um
sem-número de cursos específicos, desde logo preleccionados aos seus quadros
como aos mais,
• acções
pontuais em todos os ramos e graus de ensino,
• acções de
divulgação dirigidas às populações em geral e aos seus estratos mais
vulneráveis,
• sucessivos
cursos de pós-graduação concretizados, mais tarde, no Porto, na Fundação Filos,
por cortesia do seu presidente, o Padre José Maia, e em Coimbra, nas
instalações em Vila Cortez,
• cursos
consecutivos de actualização de conselheiros de consumo afectos aos municípios
Acções de
divulgação eminentemente formativas, em qualquer dos suportes.
Ano após
ano, de modo laborioso e consequente.
E eventos de
todo o jaez, a saber,
Jornadas,
Seminários,
Simpósios,
Colóquios,
Conferências,
Congressos,
de feição
Internacional, Nacional e Regional.
Com destaque
para o I Congresso Europeu da Educação do Consumidor, sob a égide da Comunidade
Europeia.
E uma
cooperação ainda nos alvores do Direito do Consumo, pela mão de Laborinho Lúcio
e Neves Ribeiro, na Escola das Magistraturas, o Centro de Estudos Judiciários,
anos a fio, onde jamais tornámos por razões que de todo nos escapam, após o
consulado de Armando Leandro…
As acções de
formação no Brasil, no domínio da Cooperação Internacional, merecem de igual
modo o devido realce, com destaque para tantas com a rubrica dos Ministérios
Públicos Estaduais como dos Procons estaduais como municipais.
Do Oiapoque
ao Chuí, de Macapá a Passo Fundo e a Santo Ângelo, no Alto Uruguai.
E em
Moçambique em tempos recuados, como ora no-lo recorda um interlocutor das Redes
e que os anais registam decerto. E um parecer fundado sobre o projecto de Lei
de Defesa do Consumidor, a rogo de Macedo Pinto, antigo Cônsul Geral de
Moçambique, no Porto.
E esparsa
colaboração a Angola, onde as resistências são mais patentes. Que flui agora a
velocidade de cruzeiro, após a abertura que no-la concedeu Weba Anta, directora
nacional adjunta do INADEC / Ministério da Indústria e do Comércio de Angola.
Se se
pudesse inserir um anexo, de modo não esgotante, listar-se-ia até 2011 (e com a
crise agravaram-se as dificuldades…) este vasto leque de actividades de
formação:
- I Curso
Autónomo de Direito do Consumo, Coimbra (1990)
- II Curso
Autónomo de Direito do Consumo, Coimbra (1991)
- Curso de
Formação de Formadores, Coimbra (1992)
- Curso de
Especialização de Direito do Consumo, Universidade Lusíada, Porto (1993)
- I Curso de
Conselheiros de Consumo, CEFA, Coimbra (1993)
- II Curso
de Conselheiros de Consumo, CEFA, Coimbra (1994)
- III Curso
de Conselheiros de Consumo, em cooperação com o CEFA, Coimbra, 18 a 22 de
Setembro e 9 a 13 de Outubro (1995)
- IV Curso
de Conselheiros de Consumo, em cooperação com o CEFA, Coimbra, 16 a 20 de
Setembro e 7 a 11 de Outubro (1996)
- Curso de
Pós-Graduação em Direito do Consumo, Porto, Outubro de 1998 a Junho de 1999
- Curso de
Pós-Graduação em Direito do Consumo, Porto, Dezembro de 1999 a Junho de 2000
- Curso de
Pós-Graduação em Contratos de Consumo, Faro, 15 de Janeiro a 15 de Abril de
2000
- Curso de
DIREITO DO CONSUMO aos estagiários da Câmara de Solicitadores, no Instituto
Superior da Maia, no período de 1 de Junho a 30 de Outubro de 2001 e
- Curso de
DIREITO DO CONSUMO aos estagiários da Câmara de Solicitadores, no Instituto
Superior da Maia, no período de 18 de Abril a 24 de Outubro de 2002.
- Curso
sobre Contratos de Consumo, promovido em colaboração com a AJAC - Associação
dos Jovens Advogados de Coimbra, de 16 de Setembro a 3 de Dezembro de 2003.
- I Curso
sobre Contratos de Consumo, promovido em colaboração com a AJAC - Associação
dos Jovens Advogados de Coimbra, de 22 de Abril a 8 de Julho de 2004.
- II Curso
sobre Contratos de Consumo, promovido em colaboração com a AJAC - Associação
dos Jovens Advogados de Coimbra, de 28 de Setembro a Dezembro de 2004.
- I Curso de
Actualização dirigido a Conselheiros de Consumo, realizado em Coimbra, de 14 a
17 de Fevereiro de 2005.
- III Curso
sobre Contratos de Consumo, promovido em colaboração com a AJAC - Associação
dos Jovens Advogados de Coimbra, de 19 de Dezembro a 29 de Março de 2006.
- II Curso
de Actualização de Direito do Consumo promovido pelo Centro de Formação de
Direito do Consumo, sob a égide da Direcção-Geral do Consumidor, em Coimbra, a
13 e 14 de Dezembro de 2007.
- III Curso
de Actualização de Direito do Consumo promovido pelo Centro de Formação de
Direito do Consumo, sob a égide da Direcção-Geral do Consumidor, em Coimbra, a
17 e 18 de Dezembro de 2007.
- V Curso de
Especialização de Contratos de Consumo realizado de 10 a 25 de Outubro de 2008,
em Coimbra
- VI Curso
de Especialização de Contratos de Consumo, com o patrocínio da Câmara Municipal
de Albufeira, em Albufeira, de 3 a 7 de Novembro de 2008.
- VII Curso
de Especialização de Contratos de Consumo, com o patrocínio da Câmara Municipal
de Matosinhos, em Matosinhos, de 24 a 27 de Novembro de 2008.
- VIII Curso
de Especialização de Contratos de Consumo, de 5 de Junho a 4 de Julho 2009, em
Vila Nova de Gaia
- IX Curso
de Especialização de Contratos de Consumo, de 23 de Outubro a 21 de Novembro de
2009, em Coimbra
- X Curso de
Especialização de Contratos de Consumo, de 29 de Janeiro a 27 de Março de 2010,
no Porto
- 1.º Curso
Pós-Graduação em Contratos de Consumo, de 19 Junho a 17 de Julho 2010 - Coimbra
- 2.º Curso
Pós-Graduação em Contratos de Consumo, de 12 Novembro a 18 de Dezembro 2010 –
Coimbra
- 3.º Curso
Pós-Graduação em Contratos de Consumo, de 12 de Fevereiro a 25 Março de 2011 –
Fundação Filos – Porto
…
INFORMAÇÃO
No plano da
Informação, registo para o que se desenvolveu em cada um dos suportes de modo
intenso e permanente:
. no pequeno
ecrã – no programa da manhã da RTP. Com uma presença diária, até haver
sobrevindo a censura pelo punho de um ministro qualquer e com fortes pressões
do gabinete do primeiro ministro do tempo.
. nas
estações de radiodifusão um pouco por toda a parte, de Lagos e Aljezur a Ponte
da Barca
. programas
em estações de radiodifusão de vasto alcance, em particular
• a RDP –
Radiodifusão Portuguesa – e
• a Rádio
Renascença, no programa Panorama com a assinatura dessa invulgar figura da
Rádio que é Trindade Guedes.
Na imprensa
escrita, nos jornais locais, regionais e nacionais –
. de Olhão
(o Olhanense) ao Jornal da Madeira, no Funchal,
passando
pelo Correio dos Açores (Ponta Delgada),
Gazeta de
Paços de Ferreira,
o Sovela, de
Felgueiras,
a Voz do
Arunca, de Pombal,
O Telégrafo
da Horta,
O Jornal do
Algarve, de Vila Real de Santo António,
como o
Valenciano (de Valença do Minho) ao
Jornal de
Notícias, do Porto,
ao Comércio
do Porto (fundado, de resto, por Rodrigues de Freitas, catedrático da Academia
Real do Porto, primo-irmão do nosso bisavô materno Carlos Rodrigues de Freitas
Pinto Coelho) e
ao Primeiro
de Janeiro,
prestigiosos
nomes da imprensa portuguesa ( e de saudosa memória)
Mais tarde,
em 1999, em suporte digital
– o
NETCONSUMO, o nosso quotidiano, com intervenções de índole pedagógica, ora
sequestrado por um delinquente destes novos espaços digitais...
e os Portais
respectivos.
E ainda
º o Guia do
Consumidor, encarte da TeleCulinária
º o apDC –
difusão (trimestral) e
º a Revista
do Consumidor (trimestral), entretanto suspensos.
E dois
prestigiosos títulos no domínio científico:
A RPDC –
Revista Portuguesa de Direito do Consumo (criada em 1992)
E a Revista
Luso-Brasileira de Direito do Consumo (que remonta a 2011) (ora em
reformulação).
PROTECÇÃO
Intervenção
decisiva na LDC – Lei de Defesa do Consumidor - de 1996, cujo borrão de todo se
nos deve
E na Lei dos
Serviços Públicos Essenciais, gerada a partir de denúncias dos clamorosos
atropelos de que padeciam os consumidores pelas leis do oeste criadas, a seu
bel talante, pelos monopólios…
E em
sucessivos diplomas nem sempre com a aquiescência dos órgãos do poder que
relutam em anuir ao que é de sumo interesse dos consumidores sem ferir os
necessários equilíbrios do mercado em que preponderante é o tecido empresarial
e a rede de consumidores que o suporta.
Aliás, uma
proposta reiterada, que parece ter atraído de forma inconsequente os olhares do
legislador e permanece de pé é a que se reporta à Lei das Condições Gerais dos
Contratos, que o legislador, de
COOPERAÇÃO
(Capítulo
suplementar, mas de extrema relevância no economia das actividades empreendidas
pela apDC)
(relevante
vector de actividade, destaque para o Brasil e, agora, com Angola)
BRASIL
Ministério
Público (Estadual)
Da
Procuradoria-Geral da Justiça do Estado de Rio de Janeiro
(Procuradoria-Geral
de Justiça do Estado de Pernambuco - Recife –
Procuradoria-Geral
de Justiça do Estado do Sergipe - Aracajú –
Procuradoria-Geral
de Justiça do Estado do Paraná - Curitiba –
Procuradoria-Geral
de Justiça do Estado do Tocantins - Palmas –)
À
Procuradoria-Geral de Justiça do Estado da Paraíba – João Pessoa.
Associações
do Ministério Público
Associação
Paulista do Ministério Público de São Paulo –
Associação
do Ministério Público de Pernambuco – Recife
Universidades
Da Faculdade
de Direito da Pontifícia Universidade Católica de São Paulo –
À Faculdade
de Direito da Universidade do Norte do Paraná, em Jacarèzinho -
À
Universidade da Amazónia, em Belém do Pará –
À
Universidade Estadual da Paraíba, Campina Grande –
À
Universidade Evangélica, Anápolis, Goiás, como à de Goiânia
E à
Universidade de Passo Fundo e a outras mais.
ESPANHA
Intensa
actividade desenvolvida com os Departamentos de Direito Civil da Faculdade de
Direito e Direito Mercantil da Universidade de Granada, por mor das
intervenções do director do MÁSTER CONSUMO y EMPRESA, Prof. Guillermo Orozco
Pardo.
Inúmeras
acções de cooperação traduzidas em prelecções, seminários, jornadas,
congressos.
PROPOSTAS
QUE CUMPRE
REITERAR
I. EDIFÍCIO
LEGISLATIVO: “legislar menos, legislar melhor”
1. Código de
Contratos de Consumo
2. Código
Penal do Consumo
3. Código de
Processo Colectivo
4. Revisão
do Código da Comunicação Comercial (Publicidade) (proibição da publicidade
infanto-juvenil e do envolvimento dos menores nos veículos comunicacionais)
5. Estatuto
das Associações de Consumidores (em vista de uma rigorosa separação entre
empresas que operam nesta área e instituições autênticas, autónomas e genuínas
que relevam da sociedade civil)
6. Fundo de
Apoio às Instituições de Consumidores (revisão do regime em vigor, já que o
actual modelo vem servindo interesses outros que não os das instituições
autênticas, autónomas e genuínas…)
II.
INSTITUIÇÕES: NÍVEIS NACIONAL, REGIONAL E MUNICIPAL
1. Criação
de uma Provedoria do Consumidor
2. Criação
de Serviços Municipais de Consumo, com um leque de atribuições e competências
que ora inexistem nos simulacros de gabinetes
3. Criação
dos Conselhos Municipais de Consumo, tal como o prevê a LDC
4. Recriação
do Conselho Nacional do Consumo (com Comissões como a das Cláusulas Abusivas, a
da Segurança do Consumo, a da Comunicação Comercial…)
III.
EDUCAÇÃO E FORMAÇÃO PARA O CONSUMO
1. Definição
de um Programa Nacional de Formação de Formadores
2. Adequação
dos programas dos diferentes ramos e graus de ensino – de modo transversal – às
exigências do figurino da educação para o consumo
3. Definição
de Programas de Formação para o Consumo para Consumidores Seniores e para
Instituições de Formação de Adultos
4. Definição
de Programas de Formação para o Consumo dirigidos a Empresários
6. Inserção
do Direito do Consumo nos "curricula" do ensino superior e nos dos
últimos anos do secundário, nos cursos jurídicos e com afinidades a tal
IV.
INFORMAÇÃO PARA O CONSUMO
1. Programas
de Informação ao Consumidor no Serviço Público de Radiodifusão Áudio e
Audiovisual (RDP), tal como o prevê o art.º 7. da LDC
2. Campanhas
institucionais de informação sempre que se publiquem novos diplomas legais
3. Edição de
manuais explicativos dos direitos em vista da sua difusão pelas escolas e pela
comunidade em geral
V. PROTECÇÃO
DO CONSUMIDOR:
A
ESCRUPULOSA GARANTIA DA LEGALIDADE
1.
Acompanhar nas instâncias europeias o processo legislativo, em obediência à
máxima: “legislar menos para legislar melhor”
2.
Sistemático expurgo do ordenamento jurídico de leis inúteis, excrescentes,
sobrepostas, de molde a reduzir o acervo normativo, para além da codificação,
aliás, já aventada, de base compilatória, do regime jurídico dos contratos de
consumo
3. Instauração
sistemática de acções colectivas – populares e inibitórias, conforme a lei –
pelas entidades públicas dotadas de legitimidade processual sempre que em causa
a preservação ou a tutela de interesses individuais homogéneos, colectivos e
difusos
VI.
PROTECÇÃO DO CONSUMIDOR:
VIAS
ALTERNATIVAS DE RESOLUÇÃO DE LITÍGIOS
1. Reflexão
em torno das sobreposições tribunais arbitrais/julgados de paz
2. Eventual
definição de um só modelo
3. Prover à
ocupação do território (nos 11 distritos em que prima pela ausência) de
estruturas do jaez destas de molde a proporcionar a todos os consumidores o
acesso à justiça em condições simétricas.
Claro que
outros capítulos se inscreverão neste rol de preocupações, de todo
indispensáveis para que Portugal se arrogue deveras de uma política de
consumidores.
Mas se este
leque se adoptasse, decerto que exultaríamos de satisfação, contanto que – para
além do mero enunciado – tudo apontasse no sentido da sua concretização, sem
detença.
É que as
palavras estão gastas,
as promessas
incumpridas povoam os cabazes de coisa nenhuma de quem desespera e já não crê
nas intenções propaladas…
UMA PROPOSTA
FINAL DE VASTO ALCANCE EUROPEU
A de um
Código Europeu de Contratos de Consumo, à semelhança do Código Europeu dos
Contratos, que a lume veio pelo punho da Academia dos Jusprivatistas Europeus
sob a coordenação de Giuseppe Gandolfi.
E cuja
direcção deveria, como se nos afigura, ser assumida pelo Prof. Guillermo
Orozco, catedrático de reconhecidos méritos da Faculdade de Direito da
Universidade de Granada.
É algo de
instante porque cumpre pugnar, na esteira do que propendemos a dinamizar nos
começos dos anos 90 com o inestimável concurso do sempre lembrado Prof, Jean
Calais-Auloy, no Instituto Francisco Sá Carneiro e sob a égide da sua
presidente (bons velhos tempos), a Dr.ª Leonor Beleza, antiga Ministra da
Saúde.
RECONHECIMENTO
Uma palavra
de profundo reconhecimento a quantos, ao longo dos anos, dispensaram à apDC e
aos seus cabouqueiros tanto da sua energia, devoção e saber.
Na pessoa
das vice-presidentes, Prof.ªs Susana Almeida e Rute Couto e na do
secretário-geral, José Carlos Fernandes Pereira, o preito de homenagem a
quantos
“actividade
estimulada por sentimentos que não por vencimentos”
tanto de si
deram à Causa e à Casa.
Mário Frota
apDC
-DIREITO DO CONSUMO - Portugal