sexta-feira, 31 de dezembro de 2021

Consultório do CONSUMIDOR


(DIÁRIO “As Beiras”, Coimbra, edição de 31 de Dezembro de 2021)

A garantia acrescida | Por uma qualquer avaria |

É por inteiro devida | Ou reduz-se-lhe a valia?

“As coisas móveis passaram a beneficiar, como vocês têm divulgado, de uma garantia de três anos. A que acresce, por cada uma das reparações, seis meses, até um limite de quatro. No entanto, parece estar já instalada a polémica, porque há quem entenda que os seis meses abrangem a coisa toda e outros que asseguram que os seis meses se limitam à concreta parte da coisa que foi objecto de intervenção. Qual é a vossa opinião sobre estes aspectos que parece dividirem já, ao menos, os homens e as mulheres do Direito?”

Apreciada a questão, cumpre emitir opinião:

1. De harmonia com a Lei Antiga (n.º 2 do art.º 1.º-A) “… é, ainda, aplicável, com as necessárias adaptações, aos bens de consumo fornecidos no âmbito de um contrato de empreitada ou de outra prestação de serviços, bem como à locação de bens de consumo.”

2. O Regime Jurídico de Acesso e Exercício de Actividades de Comércio, Serviços e Restauração de 16 de Janeiro de 2015 (n.º 3 do artigo 34) manda aplicar o regime da desconformidade dos bens com o contrato – a Lei das Garantias de 08 de Abril de 2003 – às prestações de serviços.

3. Daí que, no entendimento geral, se accionada a garantia, se lançasse mão da reparação e ocorresse a intervenção numa dada parte da coisa, a reparação beneficiaria, nesse particular e em concreto, de uma garantia de dois anos por aplicação de um tal preceito.

4. Ora, a Lei Nova (que entra em vigor no 1.º de Janeiro de 2022) estabelece (n.º 4 do art.º 18) que “em caso de reparação, o bem reparado beneficia de um prazo de garantia adicional de seis meses por cada reparação até ao limite de quatro reparações, devendo o profissional, aquando da entrega do bem reparado, transmitir ao consumidor essa informação.”

5. Não é já o específico ponto objecto de reparação que beneficia de uma garantia de dois anos (na óptica da Lei Antiga), mas é o bem que beneficia de um acréscimo da garantia de seis meses (até ao limite de quatro) em obediência à sustentabilidade dos bens no quadro da economia circular.

6. Todo o entendimento da Directiva 2019/771/EU, de 20 de Maio, vai nesse sentido e a lei que a transpõe para a ordem jurídica nacional segue naturalmente um tal espírito, no plano interno.

7. Aliás, há inúmeras referências na directiva (como forma de evitar que se quebre o propósito da sustentabilidade, da durabilidade das coisas) à indemnização dos prejuízos causados pela não conformidade dos bens:

“o princípio da responsabilidade do vendedor por danos é um elemento essencial dos contratos de compra e venda. Por conseguinte, o consumidor deverá ter o direito de exigir uma indemnização por quaisquer danos sofridos em razão de uma violação … por parte do vendedor, nomeadamente por danos sofri¬dos em consequência de uma falta de conformidade. … tal indemnização deverá repor a situação em que o consumidor se encontraria se o bem estivesse em conformidade. …. Os Estados-membros deverão também continuar a ser livres de regular o direito do consumidor a indemnização nos casos em que a reparação ou substituição tiver causado inconvenientes significativos ou tiver sofrido atrasos.” (“considerandum” 61 do preâmbulo).

EM CONCLUSÃO

a. Por cada uma das específicas reparações efectuadas, no domínio da Lei Antiga, sobrevinha uma garantia de 2 anos, circunscrita ao ponto de que se tratava, sem se alterar a garantia legal do bem.

b. No quadro da Lei Nova, afigura-se-nos que por cada uma das reparações, até ao limite de quatro, acresce uma garantia de seis meses, não restrita ao ponto específico de que se trata, mas em relação ao próprio bem.

c. Assim, na Lei Nova, o bem com duas reparações, independentemente da identidade ou não dos pontos objecto de reparação, passaria a gozar de uma garantia de quatro anos (3 anos + ½ ano + ½ ano)…

d. Independentemente da reparação pelos danos a que o consumidor faz jus, de acordo com a directiva de 2019 e a lei interna.

Tal é, salvo melhor juízo, a nossa opinião!

Mário Frota

Presidente emérito da apDC – DIREITO DO CONSUMO - Portugal

Agência Portuguesa do Ambiente quer “transformar pedreiras em lixeiras”

 

Uma “nota técnica” da entidade que regula o Ambiente em Portugal pode abrir a porta a que as pedreiras recebam resíduos contaminados, o que seria muito mais barato para os promotores de obras, mas pode pôr em causa a saúde pública. Carmen Lima, da Quercus, critica a agência e lembra que a deposição destes resíduos está a ser considerada reciclagem, de modo a serem cumpridas as metas impostas pela União Europeia

Via aberta para colocar solos contaminados nas pedreiras – é assim que está a ser considerada, no setor do Ambiente, entre empresas e ambientalistas, a “nota técnica relativa a operações de enchimento de vazios de escavação”, que saiu este mês.

O documento, da autoria da Agência Portuguesa do Ambiente (APA, a entidade responsável pela implementação das políticas de ambiente no País), tem por objetivo “clarificar quais as condições de utilização destes resíduos para enchimento de vazios de escavação, bem como, os resíduos que poderão ter enquadramento no âmbito da operação de enchimento”. Ou seja, pretende tirar dúvidas que ainda persistam sobre que resíduos podem ser depositados em pedreiras, de acordo com a lei do Regime Geral de Gestão de Resíduos (que foi alterada em agosto), através de uma lista de substâncias autorizadas. Ler mais

Ano novo, preços novos

 O novo ano é quase sempre sinónimo de um verdadeiro sobe e desce de preços e 2022 não escapa à tendência. Mas a par disso, conte com o aumento do salário mínimo nacional para 705 euros (mais 40 euros mensais face a 2021), enquanto os trabalhadores da Administração Pública verão os seus salários aumentados em 0,9%. O mesmo cenário de aumentos repete-se nas pensões. Quem tem uma reforma até 886 euros irá contar com um aumento de 1%, mas que desce para 0,49% para pensões entre 886 euros e 2659 euros e de 0,24% para pensões acima de 2659 euros. Também o valor mínimo do subsídio de desemprego vai ser atualizado, assim como o abono de família. Veja as outras mudanças.

 Luz, gás e água

A fatura da luz ao final do mês não vai ser igual para todos. Isto porque, quem está no mercado regulado – que representa 5% do consumo total e 915 mil clientes – vai ver o valor subir 0,2%, ainda assim representa uma descida de 3,4% face a dezembro . Já quem estiver no mercado livre, os valores dependem do comercializador. A EDP vai subir os preços em média em 2,4%, o que representará uma valorização na ordem dos 90 cêntimos por mês, enquanto o aumento da Galp deverá rondar os 2,7 euros mensais. A Endesa garante que não vai mexer nos valores . Também é de prever que os preços do gás de botija subam depois de ter atingindo preços recorde no final do ano. Já no caso do gás natural irá manter-se o aumento de 0,3% levado a cabo em outubro e que deverá vigorar até setembro. Quanto à água, caso as empresas decidam seguir as recomendações da Entidade Reguladora dos Serviços de Águas e Resíduos é de esperar uma subida de 0,9%, em linha com a inflação. Por seu lado, a taxa de gestão de resíduos deverá manter-se alterada depois de ter passado para 22 euros este ano. Ler mais

OS CONTRATOS FORA DE ESTABELECIMENTO Direito de os Consumidores DELES SE DESFAZEREM

Os contratos fora de estabelecimento não se esgotam nos exemplos comezinhos em que as vendas se processam exclusivamente ao domicílio ou porta-a-porta.

Por “contratos fora de estabelecimento” se entende, no denominado Espaço Económico Europeu (Os Estados da União Europeia a que acrescem três outros Estados aderentes), um vasto leque de contratos, para além dos celebrados no domicílio do consumidor, a saber, os:

  • Celebrados no estabelecimento comercial do fornecedor ou através de quaisquer meios de comunicação à distância imediatamente após o consumidor ter sido, pessoal e individualmente, adrede contactado em local que não seja o do estabelecimento comercial do fornecedor respectivo (contratos por apelo ou chamamento);
  • Celebrados no local de trabalho do consumidor (contratos ocasionais ou como tal expressamente organizados) ;
  • Celebrados em reuniões em que a oferta de bens ou de serviços seja promovida por demonstração perante um grupo de pessoas reunidas no domicílio de uma delas, a pedido do fornecedor ou do seu representante ou mandatário (contratos ‘tupperware’);
  • Celebrados durante uma deslocação organizada pelo fornecedor de bens ou por seu representante ou mandatário, fora do respectivo estabelecimento comercial (contratos em excursões adrede organizadas);
  • Celebrados no local indicado pelo fornecedor de bens, a que o consumidor se desloque, por sua conta e risco, na sequência de uma comunicação comercial feita pelo fornecedor de bens ou pelo seu representante ou mandatário (contratos-isco) Ler mais

Seguro de transporte: a proteção para a carga que se move


Uma apólice de Seguro de transporte de mercadorias garante os riscos que ocorrem às mercadorias seguras, decorrentes dos transportes efetuados por via marítima, terrestre ou aérea.
O seguro de carga tem como objetivo não apenas resguardar a carga, como proteger o transportador e o dono da mercadoria, que contrata a transportadora, dos eventuais prejuízos no caso de um acidente ou sinistro.
Entre os benefícios oferecidos pelo seguro estão a consultoria em gestão dos riscos associados ao transporte e a mitigação desses mesmos riscos, bem como a proteção do património (carga transportada) durante o serviço de transporte.
Para garantir o seu conforto, o proprietário deverá transferir o risco do transporte da sua mercadoria para o segurador. No entanto, o proprietário (segurado) deve ter alguns cuidados antes da contratação do seguro. Em primeiro lugar, conhecer o histórico e a capacidade de aceitação de riscos do segurador, e ainda a sua solidez financeira, que se constitui como um requisito importante no momento de definir qual a companhia de seguros. Ler mais

Explorações Pecuárias obrigadas a sistemas de deteção de incêndios


Nova lei obriga a sistemas de deteção de incêndios em 2023. Baixam os riscos para a Fidelidade e CA Seguros que partilham este mercado que rendeu 156 mil euros em prémios em 2020. 

A instalação de sistemas de deteção de incêndio nos locais onde os animais estejam detidos nas explorações pecuárias em regime intensivo vai ser obrigatória em 2023, segundo uma lei publicada, que dá um ano para a preparação das explorações.

Resultante de um projeto de lei do partido PAN, aprovado em 26 de novembro pela Assembleia da República, a lei entra em vigor no primeiro dia do mês seguinte ao da sua publicação”, em janeiro de 2022, criando a obrigatoriedade de sistema de deteção de incêndio nas explorações pecuárias de classe 1 e de classe 2 em regime intensivo – classificação que tem em conta a espécie pecuária, sistema de exploração e capacidade do núcleo de produção – mas com um regime transitório. Ler mais

 

quinta-feira, 30 de dezembro de 2021

CP aumenta preços dos bilhetes em 2022 e só ‘escapa’ o serviço Alfa Pendular

 
A partir do próximo dia 1 de janeiro, prepare-se para pagar mais quando viajar com a CP – Comboios de Portugal. A entrada em vigor das novas tarifas (que pode consultar aqui) vai fazer crescer os preços nos serviços Intercidades, Regional, InterRegional e Urbanos, sendo que o único que se mantém é o preço do serviço Alfa Pendular.

“A partir de 1 de janeiro de 2022 entram em vigor novos preços para os títulos de transporte dos serviços Intercidades, Regional, InterRegional e Urbanos. Os preços do serviço Alfa Pendular mantêm-se”, apontou a CP, em comunicado. Ler mais

Contratos fora de estabelecimento: Direito de os consumidores deles se desfazerem


Os contratos fora de estabelecimento não se esgotam nos exemplos comezinhos em que as vendas se processam exclusivamente ao domicílio ou porta-a-porta.

Por “contratos fora de estabelecimento” se entende, no denominado Espaço Económico Europeu (Os Estados da União Europeia a que acrescem três outros Estados aderentes), um vasto leque de contratos, para além dos celebrados no domicílio do consumidor, a saber, os:

• Celebrados no estabelecimento comercial do fornecedor ou através de quaisquer meios de comunicação à distância imediatamente após o consumidor ter sido, pessoal e individualmente, adrede contactado em local que não seja o do estabelecimento comercial do fornecedor respectivo (contratos por apelo ou chamamento); Ler mais

AUTOvoucher já devolveu quase 11 milhões de euros em desconto nos combustíveis

O programa AUTOvoucher já devolveu quase 11 milhões de euros em desconto nos combustíveis, havendo até este momento 1.045 números de contribuinte (NIF) de comerciantes registados. 

"Desde de 10 de novembro, altura em que os contribuintes começaram a beneficiar do desconto AUTOvoucher, foram já reembolsados perto de 11 ME (10.718.905 ME), num total de 2,1 milhões de transações", pode ler-se em comunicado enviado pelo gabinete do Ministro de Estado e das Finanças.

Segundo a informação disponibilizada, o AUTOvoucher "conta já com 1.045 NIF de comerciantes registados, o que corresponde a um total de 9.798 terminais em todo o país". Ler mais

 

O que posso e o que não posso fazer no Ano Novo? Novas regras já estão em vigor

 

As restrições para conter a pandemia de covid-19 no período de Ano Novo entraram às 00:00 de hoje em vigor e vão manter-se até sábado, devido ao agravamento da situação epidemiológica e recente aumento de casos.

As medidas, que também vigoraram nos dias 24 e 25 de dezembro, foram decididas no início da semana passada num Conselho de Ministros extraordinário em que o Governo decidiu também antecipar a estratégia de prevenção e combate à pandemia definida cerca de um mês antes, face à ameaça da nova variante Ómicron do vírus SARS-CoV-2.

Hoje e até ao final do dia de sábado será obrigatória a apresentação de um teste negativo para entrar em restaurantes, casinos e festas de passagem de ano. Ler mais

 

DGS reduz período de isolamento de 10 para 7 dias para assintomáticos e contactos de alto risco

 


A Direção-Geral da Saúde (DGS) tinha indicado ontem estar "a avaliar tecnicamente" a questão da redução do período de isolamento de infetados com o coronavírus que causa a covid-19 e a recolher provas científicas.

"A Direção-Geral da Saúde informou hoje o Ministério da Saúde que o período de isolamento passa de 10 para 7 dias para as pessoas infetadas assintomáticas e para os contactos de alto risco", pode ler-se no comunicado enviado esta tarde.

De acordo com a DGS, "esta decisão está alinhada com orientações de outros países e resulta de uma reflexão técnica e
ponderada, face ao período de incubação da variante agora predominante, a Ómicron". Ler mais

 

Os contratos fora de estabelecimento


Direito de os consumidores deles se desfazerem

Os contratos fora de estabelecimento não se esgotam nos exemplos comezinhos em que as vendas se processam exclusivamente ao domicílio ou porta-a-porta.

Por “contratos fora de estabelecimento” se entende, no denominado Espaço Económico Europeu (Os Estados da União Europeia a que acrescem três outros Estados aderentes), um vasto leque de contratos, para além dos celebrados no domicílio do consumidor, a saber, os:

Celebrados no estabelecimento comercial do fornecedor ou através de quaisquer meios de comunicação à distância imediatamente após o consumidor ter sido, pessoal e individualmente, adrede contactado em local que não seja o do estabelecimento comercial do fornecedor respectivo (contratos por apelo ou chamamento);

Celebrados no local de trabalho do consumidor (contratos ocasionais ou como tal expressamente organizados) ; Ler mais

EM DIA DE GORDO ANIVERSÁRIO POR UMA PERSPECTIVA HISTÓRICA

 


Eis o GUIÃO

(mal seguido)

Para uma Intervenção

Com todo o Sentido

Mas prenhe de Emoção

E de modo não perdulário

EM DIA DE GORDO ANIVERSÁRIO

POR UMA PERSPECTIVA HISTÓRICA

Constituída em 1989 e concebida como antena nacional da AIDC – Associação Internacional de Direito do Consumo, com vocação planetária, moldámo-la - a apDC - como sociedade científica de intervenção no quadro da matriz convencional assente no tripé

Formação

Informação e

Protecção,

congruentemente erigido sob uma perspectiva científica.

Na sua génese, Neves Ribeiro, mais tarde vice-presidente do Supremo Tribunal de Justiça, Manuel Porto, catedrático, ora jubilado, da Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra, Paula Barros, presidente, ao tempo, da Associação Académica de Coimbra, e nós mesmos, humilde servidor de uma Causa que de todo nos transcende. Entre outros… que acreditaram deveras na necessidade do uma estrutura do jaez da que se desenhara.

Como unidades orgânicas,

• um Centro de Formação,

• um outro de Informação,

• um Centro de Estudos de Direito do Consumo e

• um de Publicações.

E um projecto de Delegações a implantar no País, onde adesão e interesse se casassem.

Com o são propósito de desenvolver os estudos nesta área.

Ainda houve esboços, frustrados, em Castelo Branco (Idanha-a-Nova), em Felgueiras e num que noutro espaço, após uma episódica cooperação (a que não foram alheios os interesses da multinacional de testes e publicações belga que empesta tudo por onde passa e obnubila os espaços... interferindo nos projectos dos que se doam à Causa sem subverterem o Templo nem nele montarem a sua banca de bufarinheiros a soldo de "estrangeiros"…)

Cedo se esboçou o primeiro plano de actividades e em 1990, sob a égide do então presidente do Conselho de Administração da Radiotelevisão Portuguesa, o saudoso Bastonário Coelho Ribeiro, a apDC desenvolveu, no pequeno ecrã, um programa de informação – o primeiro após tentativas esparsas de Pitacas Antunes nos anos quentes da revolução - com significativo lastro de audiência.

Nele, a denúncia dos atropelos de que padecia o incipiente estatuto do consumidor, esboçado em 1981 e mal concretizado, com os serviços públicos essenciais num desserviço clamoroso e num desvario intolerável a ferir de morte a autonomia ética dos consumidores e o seu círculo de direitos.

Nele, a informação de cada um e todos sobre a sua Carta de Direitos nem sempre respeitada, tantas vezes ignorada.

Passemos, então, em revistas os suportes do tripé (o trempe desta estranha culinária):

FORMAÇÃO

Nos 31 anos que a apDC leva de vida, inúmeros eventos se desenvolveram no plano da Formação ano após ano:

• um sem-número de cursos específicos, desde logo preleccionados aos seus quadros como aos mais,

• acções pontuais em todos os ramos e graus de ensino,

• acções de divulgação dirigidas às populações em geral e aos seus estratos mais vulneráveis,

• sucessivos cursos de pós-graduação concretizados, mais tarde, no Porto, na Fundação Filos, por cortesia do seu presidente, o Padre José Maia, e em Coimbra, nas instalações em Vila Cortez,

• cursos consecutivos de actualização de conselheiros de consumo afectos aos municípios

Acções de divulgação eminentemente formativas, em qualquer dos suportes.

Ano após ano, de modo laborioso e consequente.

E eventos de todo o jaez, a saber,

Jornadas,

Seminários,

Simpósios,

Colóquios,

Conferências,

Congressos,

de feição Internacional, Nacional e Regional.

Com destaque para o I Congresso Europeu da Educação do Consumidor, sob a égide da Comunidade Europeia.

E uma cooperação ainda nos alvores do Direito do Consumo, pela mão de Laborinho Lúcio e Neves Ribeiro, na Escola das Magistraturas, o Centro de Estudos Judiciários, anos a fio, onde jamais tornámos por razões que de todo nos escapam, após o consulado de Armando Leandro…

As acções de formação no Brasil, no domínio da Cooperação Internacional, merecem de igual modo o devido realce, com destaque para tantas com a rubrica dos Ministérios Públicos Estaduais como dos Procons estaduais como municipais.

Do Oiapoque ao Chuí, de Macapá a Passo Fundo e a Santo Ângelo, no Alto Uruguai.

E em Moçambique em tempos recuados, como ora no-lo recorda um interlocutor das Redes e que os anais registam decerto. E um parecer fundado sobre o projecto de Lei de Defesa do Consumidor, a rogo de Macedo Pinto, antigo Cônsul Geral de Moçambique, no Porto.

E esparsa colaboração a Angola, onde as resistências são mais patentes. Que flui agora a velocidade de cruzeiro, após a abertura que no-la concedeu Weba Anta, directora nacional adjunta do INADEC / Ministério da Indústria e do Comércio de Angola.

Se se pudesse inserir um anexo, de modo não esgotante, listar-se-ia até 2011 (e com a crise agravaram-se as dificuldades…) este vasto leque de actividades de formação:

- I Curso Autónomo de Direito do Consumo, Coimbra (1990)

- II Curso Autónomo de Direito do Consumo, Coimbra (1991)

- Curso de Formação de Formadores, Coimbra (1992)

- Curso de Especialização de Direito do Consumo, Universidade Lusíada, Porto (1993)

- I Curso de Conselheiros de Consumo, CEFA, Coimbra (1993)

- II Curso de Conselheiros de Consumo, CEFA, Coimbra (1994)

- III Curso de Conselheiros de Consumo, em cooperação com o CEFA, Coimbra, 18 a 22 de Setembro e 9 a 13 de Outubro (1995)

- IV Curso de Conselheiros de Consumo, em cooperação com o CEFA, Coimbra, 16 a 20 de Setembro e 7 a 11 de Outubro (1996)

- Curso de Pós-Graduação em Direito do Consumo, Porto, Outubro de 1998 a Junho de 1999

- Curso de Pós-Graduação em Direito do Consumo, Porto, Dezembro de 1999 a Junho de 2000

- Curso de Pós-Graduação em Contratos de Consumo, Faro, 15 de Janeiro a 15 de Abril de 2000

- Curso de DIREITO DO CONSUMO aos estagiários da Câmara de Solicitadores, no Instituto Superior da Maia, no período de 1 de Junho a 30 de Outubro de 2001 e

- Curso de DIREITO DO CONSUMO aos estagiários da Câmara de Solicitadores, no Instituto Superior da Maia, no período de 18 de Abril a 24 de Outubro de 2002.

- Curso sobre Contratos de Consumo, promovido em colaboração com a AJAC - Associação dos Jovens Advogados de Coimbra, de 16 de Setembro a 3 de Dezembro de 2003.

- I Curso sobre Contratos de Consumo, promovido em colaboração com a AJAC - Associação dos Jovens Advogados de Coimbra, de 22 de Abril a 8 de Julho de 2004.

- II Curso sobre Contratos de Consumo, promovido em colaboração com a AJAC - Associação dos Jovens Advogados de Coimbra, de 28 de Setembro a Dezembro de 2004.

- I Curso de Actualização dirigido a Conselheiros de Consumo, realizado em Coimbra, de 14 a 17 de Fevereiro de 2005.

- III Curso sobre Contratos de Consumo, promovido em colaboração com a AJAC - Associação dos Jovens Advogados de Coimbra, de 19 de Dezembro a 29 de Março de 2006.

- II Curso de Actualização de Direito do Consumo promovido pelo Centro de Formação de Direito do Consumo, sob a égide da Direcção-Geral do Consumidor, em Coimbra, a 13 e 14 de Dezembro de 2007.

- III Curso de Actualização de Direito do Consumo promovido pelo Centro de Formação de Direito do Consumo, sob a égide da Direcção-Geral do Consumidor, em Coimbra, a 17 e 18 de Dezembro de 2007.

- V Curso de Especialização de Contratos de Consumo realizado de 10 a 25 de Outubro de 2008, em Coimbra

- VI Curso de Especialização de Contratos de Consumo, com o patrocínio da Câmara Municipal de Albufeira, em Albufeira, de 3 a 7 de Novembro de 2008.

- VII Curso de Especialização de Contratos de Consumo, com o patrocínio da Câmara Municipal de Matosinhos, em Matosinhos, de 24 a 27 de Novembro de 2008.

- VIII Curso de Especialização de Contratos de Consumo, de 5 de Junho a 4 de Julho 2009, em Vila Nova de Gaia

- IX Curso de Especialização de Contratos de Consumo, de 23 de Outubro a 21 de Novembro de 2009, em Coimbra

- X Curso de Especialização de Contratos de Consumo, de 29 de Janeiro a 27 de Março de 2010, no Porto

- 1.º Curso Pós-Graduação em Contratos de Consumo, de 19 Junho a 17 de Julho 2010 - Coimbra

- 2.º Curso Pós-Graduação em Contratos de Consumo, de 12 Novembro a 18 de Dezembro 2010 – Coimbra

- 3.º Curso Pós-Graduação em Contratos de Consumo, de 12 de Fevereiro a 25 Março de 2011 – Fundação Filos – Porto

INFORMAÇÃO

No plano da Informação, registo para o que se desenvolveu em cada um dos suportes de modo intenso e permanente:

. no pequeno ecrã – no programa da manhã da RTP. Com uma presença diária, até haver sobrevindo a censura pelo punho de um ministro qualquer e com fortes pressões do gabinete do primeiro ministro do tempo.

. nas estações de radiodifusão um pouco por toda a parte, de Lagos e Aljezur a Ponte da Barca

. programas em estações de radiodifusão de vasto alcance, em particular

• a RDP – Radiodifusão Portuguesa – e

• a Rádio Renascença, no programa Panorama com a assinatura dessa invulgar figura da Rádio que é Trindade Guedes.

Na imprensa escrita, nos jornais locais, regionais e nacionais –

. de Olhão (o Olhanense) ao Jornal da Madeira, no Funchal,

passando pelo Correio dos Açores (Ponta Delgada),

Gazeta de Paços de Ferreira,

o Sovela, de Felgueiras,

a Voz do Arunca, de Pombal,

O Telégrafo da Horta,

O Jornal do Algarve, de Vila Real de Santo António,

como o Valenciano (de Valença do Minho) ao

Jornal de Notícias, do Porto,

ao Comércio do Porto (fundado, de resto, por Rodrigues de Freitas, catedrático da Academia Real do Porto, primo-irmão do nosso bisavô materno Carlos Rodrigues de Freitas Pinto Coelho) e

ao Primeiro de Janeiro,

prestigiosos nomes da imprensa portuguesa ( e de saudosa memória)

Mais tarde, em 1999, em suporte digital

– o NETCONSUMO, o nosso quotidiano, com intervenções de índole pedagógica, ora sequestrado por um delinquente destes novos espaços digitais...

e os Portais respectivos.

E ainda

º o Guia do Consumidor, encarte da TeleCulinária

º o apDC – difusão (trimestral) e

º a Revista do Consumidor (trimestral), entretanto suspensos.

E dois prestigiosos títulos no domínio científico:

A RPDC – Revista Portuguesa de Direito do Consumo (criada em 1992)

E a Revista Luso-Brasileira de Direito do Consumo (que remonta a 2011) (ora em reformulação).

PROTECÇÃO

Intervenção decisiva na LDC – Lei de Defesa do Consumidor - de 1996, cujo borrão de todo se nos deve

E na Lei dos Serviços Públicos Essenciais, gerada a partir de denúncias dos clamorosos atropelos de que padeciam os consumidores pelas leis do oeste criadas, a seu bel talante, pelos monopólios…

E em sucessivos diplomas nem sempre com a aquiescência dos órgãos do poder que relutam em anuir ao que é de sumo interesse dos consumidores sem ferir os necessários equilíbrios do mercado em que preponderante é o tecido empresarial e a rede de consumidores que o suporta.

Aliás, uma proposta reiterada, que parece ter atraído de forma inconsequente os olhares do legislador e permanece de pé é a que se reporta à Lei das Condições Gerais dos Contratos, que o legislador, de

COOPERAÇÃO

(Capítulo suplementar, mas de extrema relevância no economia das actividades empreendidas pela apDC)

(relevante vector de actividade, destaque para o Brasil e, agora, com Angola)

BRASIL

Ministério Público (Estadual)

Da Procuradoria-Geral da Justiça do Estado de Rio de Janeiro

(Procuradoria-Geral de Justiça do Estado de Pernambuco - Recife –

Procuradoria-Geral de Justiça do Estado do Sergipe - Aracajú –

Procuradoria-Geral de Justiça do Estado do Paraná - Curitiba –

Procuradoria-Geral de Justiça do Estado do Tocantins - Palmas –)

À Procuradoria-Geral de Justiça do Estado da Paraíba – João Pessoa.

Associações do Ministério Público

Associação Paulista do Ministério Público de São Paulo –

Associação do Ministério Público de Pernambuco – Recife

Universidades

Da Faculdade de Direito da Pontifícia Universidade Católica de São Paulo –

À Faculdade de Direito da Universidade do Norte do Paraná, em Jacarèzinho -

À Universidade da Amazónia, em Belém do Pará –

À Universidade Estadual da Paraíba, Campina Grande –

À Universidade Evangélica, Anápolis, Goiás, como à de Goiânia

E à Universidade de Passo Fundo e a outras mais.

ESPANHA

Intensa actividade desenvolvida com os Departamentos de Direito Civil da Faculdade de Direito e Direito Mercantil da Universidade de Granada, por mor das intervenções do director do MÁSTER CONSUMO y EMPRESA, Prof. Guillermo Orozco Pardo.

Inúmeras acções de cooperação traduzidas em prelecções, seminários, jornadas, congressos.

PROPOSTAS

QUE CUMPRE REITERAR

I. EDIFÍCIO LEGISLATIVO: “legislar menos, legislar melhor”

1. Código de Contratos de Consumo

2. Código Penal do Consumo

3. Código de Processo Colectivo

4. Revisão do Código da Comunicação Comercial (Publicidade) (proibição da publicidade infanto-juvenil e do envolvimento dos menores nos veículos comunicacionais)

5. Estatuto das Associações de Consumidores (em vista de uma rigorosa separação entre empresas que operam nesta área e instituições autênticas, autónomas e genuínas que relevam da sociedade civil)

6. Fundo de Apoio às Instituições de Consumidores (revisão do regime em vigor, já que o actual modelo vem servindo interesses outros que não os das instituições autênticas, autónomas e genuínas…)

II. INSTITUIÇÕES: NÍVEIS NACIONAL, REGIONAL E MUNICIPAL

1. Criação de uma Provedoria do Consumidor

2. Criação de Serviços Municipais de Consumo, com um leque de atribuições e competências que ora inexistem nos simulacros de gabinetes

3. Criação dos Conselhos Municipais de Consumo, tal como o prevê a LDC

4. Recriação do Conselho Nacional do Consumo (com Comissões como a das Cláusulas Abusivas, a da Segurança do Consumo, a da Comunicação Comercial…)

III. EDUCAÇÃO E FORMAÇÃO PARA O CONSUMO

1. Definição de um Programa Nacional de Formação de Formadores

2. Adequação dos programas dos diferentes ramos e graus de ensino – de modo transversal – às exigências do figurino da educação para o consumo

3. Definição de Programas de Formação para o Consumo para Consumidores Seniores e para Instituições de Formação de Adultos

4. Definição de Programas de Formação para o Consumo dirigidos a Empresários

6. Inserção do Direito do Consumo nos "curricula" do ensino superior e nos dos últimos anos do secundário, nos cursos jurídicos e com afinidades a tal

IV. INFORMAÇÃO PARA O CONSUMO

1. Programas de Informação ao Consumidor no Serviço Público de Radiodifusão Áudio e Audiovisual (RDP), tal como o prevê o art.º 7. da LDC

2. Campanhas institucionais de informação sempre que se publiquem novos diplomas legais

3. Edição de manuais explicativos dos direitos em vista da sua difusão pelas escolas e pela comunidade em geral

V. PROTECÇÃO DO CONSUMIDOR:

A ESCRUPULOSA GARANTIA DA LEGALIDADE

1. Acompanhar nas instâncias europeias o processo legislativo, em obediência à máxima: “legislar menos para legislar melhor”

2. Sistemático expurgo do ordenamento jurídico de leis inúteis, excrescentes, sobrepostas, de molde a reduzir o acervo normativo, para além da codificação, aliás, já aventada, de base compilatória, do regime jurídico dos contratos de consumo

3. Instauração sistemática de acções colectivas – populares e inibitórias, conforme a lei – pelas entidades públicas dotadas de legitimidade processual sempre que em causa a preservação ou a tutela de interesses individuais homogéneos, colectivos e difusos

VI. PROTECÇÃO DO CONSUMIDOR:

VIAS ALTERNATIVAS DE RESOLUÇÃO DE LITÍGIOS

1. Reflexão em torno das sobreposições tribunais arbitrais/julgados de paz

2. Eventual definição de um só modelo

3. Prover à ocupação do território (nos 11 distritos em que prima pela ausência) de estruturas do jaez destas de molde a proporcionar a todos os consumidores o acesso à justiça em condições simétricas.

Claro que outros capítulos se inscreverão neste rol de preocupações, de todo indispensáveis para que Portugal se arrogue deveras de uma política de consumidores.

Mas se este leque se adoptasse, decerto que exultaríamos de satisfação, contanto que – para além do mero enunciado – tudo apontasse no sentido da sua concretização, sem detença.

É que as palavras estão gastas,

as promessas incumpridas povoam os cabazes de coisa nenhuma de quem desespera e já não crê nas intenções propaladas…

UMA PROPOSTA FINAL DE VASTO ALCANCE EUROPEU

A de um Código Europeu de Contratos de Consumo, à semelhança do Código Europeu dos Contratos, que a lume veio pelo punho da Academia dos Jusprivatistas Europeus sob a coordenação de Giuseppe Gandolfi.

E cuja direcção deveria, como se nos afigura, ser assumida pelo Prof. Guillermo Orozco, catedrático de reconhecidos méritos da Faculdade de Direito da Universidade de Granada.

É algo de instante porque cumpre pugnar, na esteira do que propendemos a dinamizar nos começos dos anos 90 com o inestimável concurso do sempre lembrado Prof, Jean Calais-Auloy, no Instituto Francisco Sá Carneiro e sob a égide da sua presidente (bons velhos tempos), a Dr.ª Leonor Beleza, antiga Ministra da Saúde.

RECONHECIMENTO

Uma palavra de profundo reconhecimento a quantos, ao longo dos anos, dispensaram à apDC e aos seus cabouqueiros tanto da sua energia, devoção e saber.

Na pessoa das vice-presidentes, Prof.ªs Susana Almeida e Rute Couto e na do secretário-geral, José Carlos Fernandes Pereira, o preito de homenagem a quantos

“actividade estimulada por sentimentos que não por vencimentos”

tanto de si deram à Causa e à Casa.

 

Mário Frota

apDC -DIREITO DO CONSUMO - Portugal