segunda-feira, 1 de novembro de 2021

REDUFLAÇÃO: um “palavrão” com um forte sabor a lesão…

 

“Reduflação é o processo mediante o qual os produtos diminuem de tamanho ou quantidade, enquanto o preço se mantém inalterado ou regista um acréscimo.

Tal efeito é uma consequência do aumento do nível geral dos preços dos bens, manifestado por unidade de peso ou volume, causado por inúmeros factores, principalmente a perda do poder aquisitivo da moeda e a queda do poder de compra dos consumidores e/ou do aumento do custo das matérias primas, cuja resposta da oferta é a redução do peso ou tamanho dos bens transaccionados.

 A expressão resulta de uma tradução literal do termo ‘shrinkflation’, um neologismo inglês, cunhado por Pippa Malmgren e Brian Domitrovic, na obra editada em 2009 “Econoclasts: The Rebels Who Sparked the Supply-Side Revolution and Restored American Prosperity” (lit. Econoclastas = Os Rebeldes que despoletaram a revolução da Oferta e Restauraram a Prosperidade Americana), que resulta da aglutinação de «shrink» ‘reduzir, encolher’ e «(in)flaction» ‘(in)flação’.”

 Em Coimbra, o pão é já um exemplo deste abnegado “esforço” de alguns “panificadores” (confeitarias com a porta aberta ao público) para lhe diminuírem o peso, mantendo o preço.

 Não se sabe se as autoridades se acham ou não despertas para um tal fenómeno.

 O facto é que os consumidores "levam menos produto, pagando consequentemente  mais"...

 O fenómeno deixa em absoluto estupefactos e inermes os consumidores.

  Tais práticas caberão, entre nós, na moldura típica do crime de "fraude sobre mercadorias":

 Cf. o artigo 23 da Lei Penal do Consumo:

 

           "1 - Quem, com intenção de enganar outrem nas relações negociais, fabricar, transformar, introduzir em livre prática, importar, exportar, reexportar, colocar sob um regime suspensivo, tiver em depósito ou em exposição para venda, vender ou puser em circulação por qualquer outro modo mercadorias:

a) Contrafeitas ou mercadorias pirata, falsificadas ou depreciadas, fazendo-as passar por autênticas, não alteradas ou intactas;

b) De natureza diferente ou de qualidade e quantidade inferiores às que afirmar possuírem ou aparentarem, será punido com prisão até 1 ano e multa até 100 dias, salvo se o facto estiver previsto em tipo legal de crime que comine para mais grave.

2 - Havendo negligência, a pena será de prisão até 6 meses ou multa até 50 dias.

3 - O tribunal poderá ordenar a perda das mercadorias.

4 - A sentença será publicada."

 

As autoridades, no caso da ASAE, têm de ser chamadas a intervir.

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