Em serviço essencial
Há que conferir nobreza
Ao que é
fundamental
I
DA SUSPENSÃO DOS SERVIÇOS ESSENCIAIS EM GERAL
A REGRA
01. A PROIBIÇÃO DA SUSPENSÃO E OU DA INTERRUPÇÃO DO FORNECIMENTO SEM JUSTA CAUSA
O princípio da protecção dos interesses económicos do consumidor, postula, por um lado, e de modo expresso, a não suspensão ou interrupção do funcionamento de qualquer serviço essencial sem pré-aviso adequado e fundamentado mediante a outorga de condições que garantam o pleno exercício do direito de defesa.
Não
tem sido sustentada, ao que se julga saber, a questão da insusceptibilidade da
suspensão de fornecimento por não pagamento do consumidor. Ao invés do que
ocorre, por exemplo, no Brasil, com modelações distintas e distintos
fundamentos. Ler mais (...)
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