sexta-feira, 8 de outubro de 2021

Serviços Públicos Essenciais O Regime de “Corte” em Portugal


Vedado o corte-surpresa

Em serviço essencial
Há que conferir nobreza
Ao que é  fundamental

I

DA SUSPENSÃO DOS SERVIÇOS ESSENCIAIS EM GERAL

A REGRA

 

01. A PROIBIÇÃO DA SUSPENSÃO E OU DA INTERRUPÇÃO DO FORNECIMENTO SEM JUSTA CAUSA

O princípio da protecção dos interesses económicos do consumidor, postula, por um lado, e de modo expresso, a não suspensão ou interrupção do funcionamento de qualquer serviço essencial sem pré-aviso adequado e fundamentado mediante a outorga de condições que garantam o pleno exercício do direito de defesa.

Não tem sido sustentada, ao que se julga saber, a questão da insusceptibilidade da suspensão de fornecimento por não pagamento do consumidor. Ao invés do que ocorre, por exemplo, no Brasil, com modelações distintas e distintos fundamentos. Ler mais (...)

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