terça-feira, 19 de outubro de 2021

Nota emanada do Centro de Informação da apDC hoje, 19 de Outubro de 2021


Comunicação Social

Nota emanada do Centro de Informação da apDC hoje, 19 de Outubro de 2021

PRESIDENTE PROMULGA LEI DAS GARANTIAS COM INCONSTITUCIONALIDADE ESCONDIDA

A apDC prevenira, em parecer submetido ao Conselho Nacional do Consumo, a que – por estranhas bulas – não pertence!

A apDC suscitara a questão perante o Chefe da Casa Civil do Presidente da República:

“De registar que, nos termos da alínea b) do n.º 1 artigo 3.º do projecto, a disciplina nele vertida (artigos 5.º e ss e 22 e ss), aplicar-se-á também aos contratos de locação (aluguer de móveis, arrendamento de imóveis, consoante a terminologia do artigo 1023 do Código Civil).

Aplicando-se, porém, à locação de imóveis uma tal disciplina por meio de mero decreto-lei, desassistido de autorização legislativa, o diploma é, nessa exacta medida, inconstitucional.

Cfr. o que prescreve o n.º 1 do artigo 165.º, sob a epígrafe “reserva relativa de competência legislativa”, da Constituição da República Portuguesa:

“1. É da exclusiva competência da Assembleia da República legislar sobre as seguintes matérias, salvo autorização ao Governo:

h) Regime geral do arrendamento rural e urbano.”

Logo, o Governo não tem, por si só, competência legislativa para o efeito.

Algo que, em nosso entender, convém atalhar radicalmente para que não haja eventuais alçapões no iter legislativo.”

Seria elementar! Ainda assim, a lei veio a lume, ontem, com tamanha inconstitucionalidade.

Como se se tratasse de coisa de somenos.

Se assim é, rasgue-se a Constituição da República!

Como diria, Ferdinand Lassalle, “a Constituição é uma mera folha de papel que se amarrota segundo as circunstâncias e se lança ao caixote do lixo”.

Fica o registo!

De lamentar que isto não “comova” ninguém!

 

Coimbra, CASA DIGNIDADE, aos 19 de Outubro de 2021

 

O PRESIDENTE,

 

Mário Frota

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