segunda-feira, 25 de outubro de 2021

Listas negras de devedores de comunicações electrónicas

 


“De Devedores Naturais”

Se fazem listas bizarras

De gestos tão desleais

A tremendas algazarras

O Regulador das Comunicações Electrónicas adverte:

“Se tiver facturas em dívida de valor superior a 20% do salário mínimo nacional (ou seja, a 133€ desde 1 de Janeiro de 2021), os seus dados podem ser incluídos numa lista de devedores. Esta lista é partilhada entre os operadores de comunicações aderentes.

Antes de incluir os seus dados na lista, o operador deve notificá-lo para, em 5 dias, pagar o valor em dívida, provar que a dívida não existe ou que não lhe é exigível (por exemplo, porque já prescreveu).

Os seus dados não podem ser inscritos na lista de devedores:

  • durante o cumprimento de acordo para o pagamento da dívida, se o tiver celebrado;
  • se justificar a falta de pagamento das facturas com o não cumprimento do contrato pelo próprio operador; ou
  • se tiver reclamado do valor facturado ou provar que não deve o montante que lhe é cobrado. Ler mais

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