quinta-feira, 2 de setembro de 2021

Um “corta-unhas rombo” com uma garantia equivalente à de um imóvel?


A Lei das Garantias dos Bens de Consumo, com alterações que se espera entrem em vigor a 1 de Janeiro de 2022, aumenta a garantia das coisas móveis de dois para três anos, deixando inalterada a dos imóveis (de cinco anos desde 1994).

Como inovação, a norma segundo a qual por cada uma das reparações acresce uma garantia de seis meses nas coisas móveis.

Um “corta-unhas”, se tiver quatro intervenções em razão das suas desconformidades, passará a “oferecer” uma garantia de 5 anos…

Um imóvel para a vida não tem mais que os 5 anos de garantia, à semelhança de um “corta-unhas” rombo que conheça, como noutra ocasião o dissemos, os caminhos da reparação! Ler mais

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