O Governo aprovou no dia 3 de Setembro próximo passado o diploma legal que transpõe o regime de duas directivas europeias, mormente a das garantias dos bens de consumo, entre outros, na compra e venda.
A garantia das coisas móveis, à semelhança do que ocorre em Espanha, passa de dois para três anos:
“O [fornecedor] é responsável por qualquer desconformidade que se manifeste no prazo de três anos a contar da entrega do bem.
- Nos contratos de compra e venda de bens móveis usados - e por acordo entre as partes - o prazo de três anos pode ser reduzido a 18 meses.
- Se se tratar de bem recondicionado, o prazo de garantia será de 3 anos.
No entanto, bem se pode significar que os 3 anos de garantia não são nada reconfortantes para determinados segmentos de bens. Ler mais
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