quinta-feira, 13 de maio de 2021

Couvert aviado, não solicitado, ainda que abocanhado, pagamento negado…

 


COUVERT… couvert… couvert

Mas que engulhos suscita?

Dois pastéis e um talher…

E “em caixa” muita “guita”…

Em momento em que os restaurantes abrem com toda a legitimidade as portas ao grande público, na janela de oportunidades que se antevê neste lapso entre vagas da pandemia (o diabo seja cego, surdo e mudo…) convém recordar regras que dificilmente se impuseram, como diz alguém, ante o desimportamento das autoridades a que cabe a missão de fiscalizar…

Daí que importe, como medida de precaução, trazer de novo à colação um artigo que publicáramos em ano recuado.

Continua a verificar-se o não cumprimento da lei no que respeita ao couvert.

E a pergunta surge naturalmente: por mera ignorância… ou acerada ganância?

A lei, em vigor desde 2015, diz expressamente:

Nenhum prato, produto alimentar ou bebida, incluindo o couvert, pode ser cobrado se não for solicitado pelo cliente ou por este for inutilizado.” Ler mais

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