COUVERT… couvert… couvert
Mas que engulhos suscita?
Dois pastéis e um talher…
E “em caixa” muita “guita”…
Em momento em que os restaurantes abrem com toda a legitimidade as portas ao grande público, na janela de oportunidades que se antevê neste lapso entre vagas da pandemia (o diabo seja cego, surdo e mudo…) convém recordar regras que dificilmente se impuseram, como diz alguém, ante o desimportamento das autoridades a que cabe a missão de fiscalizar…
Daí que importe, como medida de precaução, trazer de novo à colação um artigo que publicáramos em ano recuado.
“Continua a verificar-se o não cumprimento da lei no que respeita ao couvert.
E a pergunta surge naturalmente: por mera ignorância… ou acerada ganância?
A lei, em vigor desde 2015, diz expressamente:
“Nenhum
prato, produto alimentar ou bebida, incluindo o couvert, pode ser
cobrado se não for solicitado pelo cliente ou por este for inutilizado.” Ler mais
Sem comentários:
Enviar um comentário