Esta informação consta da proposta de lei das Comunicações Eletrónicas e que transpõe a diretiva europeia que estabelece o Código europeu das Comunicações Eletrónicas (CECE), aprovada em Conselho de Ministros em 01 de abril e que deu entrada no parlamento em 09 de abril.
A fidelização corresponde ao período durante o qual o utilizador final se compromete a não denunciar um contrato ou a não alterar as condições acordadas.
De acordo com a
proposta de lei, que mantém o teto máximo de 24 meses a fidelização nas
telecomunicações, "antes da prorrogação automática do contrato, as
empresas informam os utilizadores finais, de forma clara, atempada e num
suporte duradouro sobre a data de fim do período (...) e sobre os meios
disponíveis para denunciar o contrato sobre os melhores preços
aplicáveis aos seus serviços". Ler mais
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