Todos os anos tem direito a férias, mas sabe, ao certo, quantos dias pode tirar? Este é um direito obrigatório a todos os trabalhadores para que possam descansar da rotina laboral. Fique a saber, neste guia, como pode gozar os seus dias de férias, a partir de quando, como funciona a marcação e ainda se pode acumular dias de férias do ano anterior.
Direito a férias: o que diz o Código do Trabalho?
A Lei estabelece que o trabalhador tem direito, em cada ano civil, a um período de férias remuneradas, sendo o seu gozo irrenunciável e não podendo ser substituído por outra forma de compensação.
Segundo consta no nº 4 do artigo 237º do Código do Trabalho, “o
direito a férias deve ser exercido de modo a proporcionar ao
trabalhador a recuperação física e psíquica, condições de
disponibilidade pessoal, integração na vida familiar e participação
social e cultural.” Ler mais
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