Informação prestada pela AT à Agência para o Desenvolvimento e Coesão não poderá incluir qualquer informação além de dados sobre se o candidato cumpre ou não os requisitos para receber apoio.
A Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) vai ter de responder em cinco dias aos pedidos de dados da Agência para o Desenvolvimento e Coesão sobre candidatos ao programa de apoio às rendas. Caso o prazo não seja cumprido, é assumido que todos os requisitos são preenchidos, segundo o decreto publicado esta sexta-feira em Diário da República, que entra em vigor já no sábado.
O decreto diz respeito ao acesso a
dados por parte de entidades públicas para a confirmação de requisitos
de concessão de apoios no âmbito do programa Apoiar. A Agência
para o Desenvolvimento e Coesão pode pedir à AT informações sobre dados
que estejam na sua posse, para efeitos de verificação dos requisitos específicos de acesso à medida de apoio designada Apoiar Rendas. Ler mais
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