quinta-feira, 25 de fevereiro de 2021

Serviços Públicos | Contratos Privados


Reclame primeiro, pague depois…

E daí todas as consequências…

Para os serviços públicos, em geral, uma velha máxima que vem do direito romano: “solve et repete”! Em tradução livre: “Pague primeiro, reclame depois!

Porém, para os serviços públicos essenciais (água, energia eléctrica, gás natural, gás de petróleo liquefeito canalizado, comunicações electrónicas, serviços postais, saneamento e recolha de lixos, transportes públicos…), cujos contratos têm a peculiaridade de ser contratos de consumo, a regra que vigora é a dos contratos privados: cada um dos contraentes tem o direito de recusar a prestação enquanto o outro não cumprir devidamente as obrigações a seu cargo. Ler mais

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