Reclame primeiro, pague depois…
E daí todas as consequências…
Para os serviços públicos, em geral, uma velha máxima que vem do direito romano: “solve et repete”! Em tradução livre: “Pague primeiro, reclame depois!
Porém, para
os serviços públicos essenciais (água, energia eléctrica, gás natural,
gás de petróleo liquefeito canalizado, comunicações electrónicas, serviços
postais, saneamento e recolha de lixos, transportes públicos…), cujos contratos
têm a peculiaridade de ser contratos de consumo, a regra que vigora é a
dos contratos privados: cada um dos contraentes tem o direito de recusar
a prestação enquanto o outro não cumprir devidamente as obrigações a seu cargo. Ler mais
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