quinta-feira, 4 de fevereiro de 2021

SEGUROS: reduzir o prémio, mas nem tanto (!!!)…

“Tenho um seguro contra danos próprios de que pago há anos, de prémio, 756€ por anuidade.

Soube de uma lei que saiu o ano passado que visava – face ao tempo de duração do estado de emergência, em 2020, à paralisação do parque automóvel e à consequente redução da sinistralidade – a diminuição do prémio do seguro.

Por razões que ora não vêm ao caso, não contactei a seguradora em vista de um tal objectivo.

O facto é que a seguradora veio agora estornar-me 20€ correspondentes à redução do prémio.

Um valor tão insignificante estará ‘de harmonia’ com a lei?”

1 - Cumpre recordar o preâmbulo do Decreto-Lei 20 – F /2020, de 12 de Maio (cujo regime excepcional e temporário se estendeu até 31 de Março de 2021 pelo Decreto-Lei 78-A/2020, de 29 de Setembro):

“A actual situação de calamidade pública provocada pela pandemia da doença COVID-19 suscita um impacto relevante no exercício da actividade seguradora que importa acautelar através da aprovação de um regime excepcional e temporário relativo ao pagamento do prémio de seguro e aos efeitos da diminuição temporária, total ou parcial, do risco da actividade no contrato de seguro”, Ler mais

 

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