Soube de uma lei que saiu o ano passado que visava – face ao tempo de duração do estado de emergência, em 2020, à paralisação do parque automóvel e à consequente redução da sinistralidade – a diminuição do prémio do seguro.
Por razões que ora não vêm ao caso, não contactei a seguradora em vista de um tal objectivo.
O facto é que a seguradora veio agora estornar-me 20€ correspondentes à redução do prémio.
Um valor tão insignificante estará ‘de harmonia’ com a lei?”
1 - Cumpre recordar o preâmbulo do Decreto-Lei 20 – F /2020, de 12 de Maio (cujo regime excepcional e temporário se estendeu até 31 de Março de 2021 pelo Decreto-Lei 78-A/2020, de 29 de Setembro):
“A actual situação de calamidade pública provocada pela pandemia
da doença COVID-19 suscita um impacto relevante no exercício da
actividade seguradora que importa acautelar através da aprovação de um
regime excepcional e temporário relativo ao pagamento do prémio de
seguro e aos efeitos da diminuição temporária, total ou parcial, do risco da actividade no contrato de seguro”, Ler mais
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