O alargamento do apoio aos pais em teletrabalho entra hoje em vigor e a declaração (modelo GF-88) para apresentar à sua entidade empregadora também já está disponível no site da segurança social.
Tal como explicou a ministra do Trabalho na quinta-feira, após a reunião de Conselho de Ministros, o aviso tem de ser feito com três dias de antecedência: A regra «permite que o trabalhador, nos três dias anteriores a passar para o apoio à família, possa informar a empresa que optará pelo apoio e não pelo teletrabalho», explicou Ana Mendes Godinho.
Isto quer dizer que se o trabalhador entregar a minuta esta
terça-feira, poderá deixar de teletrabalhar já a partir do próximo
sábado, ou segunda-feira, conforme o seu horário de trabalho. Ler mais
Sem comentários:
Enviar um comentário