Artigo de Opinião
Publicado no Suplemento de Seguros do Jornal VidaEconómica, a 22 de Janeiro de 2021.
Diretor Geral da DefendeRisk Consultores, Engenheiro Lúcio Pereira da Silva
Os seguros multirriscos empresas têm como objetivo a proteção dos
ativos da empresa, sejam imóveis ou móveis (conteúdo). Estes são hoje
classificados como massificados pelos seguradores, somente pela
facilidade na contratação, o que permite desde logo a sua
comercialização
transversal a todas as empresas, sejam industriais, comerciais ou de serviços.
Os empresários têm assim a possibilidade de proteger o seu património numa única apólice, conseguindo a proteção da sua organização contra diversos tipos de riscos que podem ameaçá-la, sejam naturais ou de ação humana.
Estas apólices multirriscos têm garantias específicas para pequenas, médias e grandes empresas, sendo que a cobertura básica obrigatória é contra risco de incêndio, raio e explosão; no entanto, dependendo do segurador, a Apólice Multirriscos tem um conjunto de garantias base (por exemplo, proteção contra ventos, inundações, danos por água, furto ou roubo, responsabilidade civil exploração, etc.) Além de que pode também ser contratualizado um conjunto de coberturas facultativas e complementares para que o empresário possa personalizar a apólice, ou seja, ter uma apólice à medida das suas necessidades.
Nos seguros multirriscos, cada segurador tem a liberdade de agrupar
as coberturas, por isso cada apólice é única e diferente entre os
seguradores.
Os riscos garantidos nas coberturas base e complementares são
estabelecidos nas condições gerais e especiais dessa mesma apólice, bem
como em cada uma das coberturas complementares contratadas.
Todos os contratos de seguro contêm um conjunto de condições
contratuais que estabelecem as obrigações e direitos do segurado e do
segurador. O
segurado, quando celebra este contrato, transfere para o segurador o
risco de uma eventualidade, a ocorrência de um sinistro. O segurador
compromete-se a indemnizar os danos verificados desde que o sinistro
esteja garantido no âmbito das coberturas contratualizadas nessa
apólice.
O que acontece frequentemente é que os seguradores tentam eximir
destas obrigações, originando litígios, que podem ser resolvidos numa
fase
extrajudicial ou judicialmente se não houver entendimento entre as partes.
Assim, uma apólice Multirriscos tem na sua estrutura as condições
gerais, onde estão definidas as definições e garantias, sejam básicas ou
facultativas
e complementares, de forma a que a subjetividade na interpretação das
garantias dessa apólice seja a mínimapossível. Nesse documento existem
também um conjunto de Condições especiais ou complementares, onde o
segurado pode complementar e personalizar a sua apólice à medida das
suas necessidades empresariais, ampliando as suas garantias e
identificando o capital seguro sempre.
As condições particulares são específicas a cada contrato, onde estão
identificadas e mencionadas todas as informações do contrato realizado
entre as partes, pois estas condições particulares mencionam os dados
particulares do seguro (identificação do segurado, do local do risco,
das garantias, os seus capitais, etc.).
Para além das condições especíificas contratuais, existem outras, como
as respetivas coberturas, ou os riscos cobertos e as exclusões gerais ou
particulares a cada cobertura. Também os limites de indemnização e as
franquias para cada uma das coberturas são identificadas nessas
condições.
Os limites máximos de indemnização são definidos para cada uma das
garantidas contratadas, como sendo o capital seguro nessa cobertura. No
entanto, existem seguradores que indexam o valor do capital seguro a uma
percentagem do capital seguro da garantia principal (incêndio).
Este seguro Multirriscos é de extrema importância para as empresas,
porque oferece uma proteção patrimonial e uma tranquilidade quanto a
eventuais prejuízos que podem atingir os ativos da empresa, sejam bens
imóveis ou móveis (equipamentos, matéria-prima, produto acabado, móveis,
etc).
O empresário tem a possibilidade de minimizar os prejuízos financeiros em caso de sinistro, para tal só tem que formatar uma apólice à medida das suas necessidades, de acordo com a sua apetência para o risco. Para tal, deve ter a intervenção de um especialista nessa área da gestão de riscos industriais ou empresariais, pois são estes que têm as qualificações para tal, seja um analista de risco ou um profissional de seguro especializado.
Desta forma, o segurado fica a ter conhecimento sobre quais os riscos a que sua empresa está sujeita e, em consequência, quais são as garantias, coberturas e capitais a segurar.
Só é possível após a realização de uma análise de RISCOS á empresa,
identificá-los e quantificá-los, para que estes possam ser determinados
quanto ao impacto e prejuízos. Se forem de grande prejuízo, que devem
ser segurados, senão, estes de impacto reduzido,
podendo ser assumidos pela empresa.
É, portanto, este seguro multirriscos o seguro mais amplo e que pode e deve ser feito à medida para cada empresa.
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