"O despacho de Eduardo Cabrita, assinado na sexta-feira, determina que as forças de Segurança privilegiem a cobrança imediata das coimas devidas pela violação das regras de confinamento", diz o ministério da Administração Interna em comunicado enviado às redações.
"Nos casos em que não haja lugar ao pagamento imediato das coimas, isso implicará pagar também as custas processuais aplicáveis e a majoração da culpa no determinar do valor da coima", acrescenta a mesma nota do gabinete de Eduardo Cabrita. Ler mais
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