Empresas só podem recorrer ao lay-off simplificado e ao apoio à retoma progressiva em momentos distintos, reafirma Governo, em resposta à AHRESP.
Os empregadores não podem beneficiar em simultâneo do lay-off simplificado e do apoio à retoma progressiva, ainda que os seus negócios atravessem ao mesmo tempo as duas realidades distintas, ou seja, uma parte do negócio estar suspenso por imposição legal e outra parte ter autorização para continuar a funcionar, mas sem atividade por não haver procura. O esclarecimento foi dado pelo Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social à Associação da Hotelaria, Restauração e Similares de Portugal (AHRESP).
A questão coloca-se, por exemplo, no alojamento turístico, setor em que as empresas têm atualmente certas “secções” encerradas por imposição legal, ao mesmo tempo que outras partes do seu negócio continuam a poder funcionar, mas não têm atividade, por causa do confinamento do país. Ler mais
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