Foi publicado em Diário da República o decreto-lei que regula a proibição de deslocação para o estrageiro. Medida entra em vigor no domingo, mas há algumas exceções.
A partir da meia-noite do próximo domingo, dia 31 de janeiro, estão proibidas as deslocações para fora do território nacional para cidadãos portugueses, mas há algumas exceções. Volta também a reposição do controlo de fronteiras terrestres e por via marítima.
“Ficam proibidas as deslocações para fora do território
continental, por parte de cidadãos portugueses, efetuadas por qualquer
via, designadamente rodoviária, ferroviária, aérea, fluvial ou
marítima”, lê-se no decreto-lei n.º 3-D/2021,
publicado esta sexta-feira em Diário da República, que regula as normas
que vão vigorar durante o próximo estado de emergência, que entra em
funcionamento às 00h00 deste domingo, dia 31 de janeiro, e prolonga-se
até às 23h59 de 14 de fevereiro. Ler mais
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