No próximo dia 9 de janeiro entram em vigor as alterações ao Código da
Estrada aprovadas em novembro. Este vai apresentar mudanças ao nível do
regime sancionatório, mas também vão tornar os procedimentos mais
simples e acessíveis. Uma das medidas mais sonantes passa pelo
agravamento da coima por utilização de telemóvel durante a condução.
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No próximo dia 9 de janeiro entram em vigor as alterações ao Código da Estrada aprovadas em novembro. Este vai apresentar mudanças ao nível do regime sancionatório, mas também vão tornar os procedimentos mais simples e acessíveis. Uma das medidas mais sonantes passa pelo agravamento da coima por utilização de telemóvel durante a condução. Para além de retirar três pontos na carta (mais um do que anteriormente), a coima duplica passando para 250 a 1250 euros.
Relativamente aos condutores de veículos TVDE, estes passam
a ser sujeitos ao regime especial que considera sob influência de álcool a
condução com uma taxa de álcool no sangue igual ou superior a 0,20g/l. Destaque
ainda para o aumento de potência admitida nos velocípedes a motor. Ler mais
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